STF forma maioria para proibir reajustes por faixa etária após os 60 anos em planos de saúde

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@Maurenilson/CB/D.A Press

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para considerar inconstitucional a cobrança de reajustes por faixa etária em planos de saúde de beneficiários com 60 anos ou mais, ainda que o contrato tenha sido firmado antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

O julgamento, realizado no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 630.852, com repercussão geral reconhecida (Tema 381), discute a aplicação do artigo 15, §3º, do Estatuto, que proíbe valores diferenciados unicamente em razão da idade.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), no sentido de que a norma deve alcançar inclusive os contratos anteriores à lei que tenham sido renovados após 2004. Para o STF, o Estatuto protege o idoso contra reajustes abusivos e discriminação etária, assegurando tratamento igualitário entre os beneficiários.

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, decidiu, porém, não proclamar o resultado final até que seja concluído o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90, que trata do mesmo tema. A medida visa harmonizar os entendimentos e definir a modulação dos efeitos — ou seja, a partir de quando a decisão passará a valer para todos os contratos.

Atualmente, nos planos coletivos, a prática de reajuste por faixa etária já vem sendo revista e, na maioria dos casos, os aumentos são aplicados de forma igualitária para todas as faixas, sem distinção a partir dos 59 anos. Já nos planos individuais e familiares, os índices de reajuste são determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que também vem acompanhando os debates sobre o impacto da decisão do Supremo.

O ASMETRO-SI seguirá acompanhando o desfecho do julgamento da ADC 90 e informará seus sindicalizados assim que o STF proclamar a decisão definitiva, que poderá uniformizar o tratamento entre contratos coletivos e individuais, consolidando o respeito aos direitos dos idosos na saúde suplementar.

Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 18/10/2025

Fontes:

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