Entenda a Nota Informativa nº 42590/2025 que confirma direito de opção no cálculo de aposentadoria
Servidores que ingressaram até 31/12/2003 podem escolher a forma de cálculo mais vantajosa entre paridade/integralidade e média de contribuiçõesADiretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX) informa que houve posicionamento do órgão central sobre a possibilidade de escolha da forma de cálculo dos proventos de aposentadoria para servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Qual foi a definição?
Conforme a Nota Informativa nº 42590/2025/MGI, aprovada pela Secretaria de Relações de Trabalho em novembro de 2025, não é obrigatório de aplicação exclusiva a fórmula de cálculo pela integralidade e paridade para servidores que ingressaram até 31/12/2003 e que atendam aos requisitos como tempo de contribuição e idade de acordo com as regras de transição, previstas nos artigos 4º e 20º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Quais são as opções de cálculo?
O servidor que se enquadra nessa situação pode optar pela forma de cálculo mais vantajosa:
Opção 1: Cálculo pela integralidade e paridade
- Proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
- Reajustes na mesma proporção e data dos servidores em atividade
Opção 2: Cálculo pela média aritmética simples
- Proventos calculados pela média aritmética simples das remunerações utilizadas como base de contribuição
- Reajustes conforme previsto no artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019
Qual é a base legal?
Esta possibilidade de escolha está prevista no § 2º do artigo 61 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022 e foi ratificada pelo Parecer nº 01042/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU, que reconheceu o direito ao melhor benefício como princípio fundamental do direito previdenciário.
Como proceder?
Aposentadoria em andamento
A equipe da DECIPEX restituirá os processos aos órgãos de origem para atualização de documentos ou ajustes cadastrais. Os(as) requerentes devem acompanhar o andamento do processo junto às equipes de Gestão de Pessoas de seus órgãos de origem.
Processos de revisão de aposentadoria em andamento
A Diretoria encaminhará e-mails com as devidas orientações para os processos de revisão às pessoas que se enquadram nas seguintes condições:
- Tiveram seus pedidos indeferidos por esse motivo;
- Manifestaram o desejo expresso, nos autos, de realizar a troca do fundamento em uma revisão futura.
Importante! Não há necessidade de abertura de novos requerimentos pelos(as) interessados(as). O acompanhamento pode ser feito através da ferramenta Pesquisa Pública. Saiba como acompanhar o andamento do seu processo SEI aqui.
Em caso de dúvidas
Entre em contato com os canais de relacionamento da DECIPEX.
Portal do Servidoe / Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 18/12/202525













