Inmetro no Diário Oficial da União 23/12/2025

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PORTARIAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso III, da Cláusula Oitava do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011503/2025-10, resolve:

Nº 853 Dispensar RENATA CARVALHO SILVA, do encargo de substituta de Chefe de Laboratório de Biologia de Células Eucariontes, código FCE 1.02, da Divisão de Metrologia em Biologia, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.

Nº 854 Designar ANA PAULA GADELHA, para exercer o encargo de substituta de Chefe de Laboratório de Biologia de Células Eucariontes, código FCE 1.02, da Divisão de Metrologia em Biologia, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 23/12/2025 Edição: 244 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA Nº 857, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI n.º 0052600.011964/2025-84, resolve:

Art. 1º Designar, no período de 24 a 28 de dezembro de 2025, ALEXANDRE PEREIRA COSTA E SILVA, para exercer o encargo de substituto de Coordenador-Geral de Comunicação Social e Relações Institucionais do Inmetro, código CCE 1.13, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 23/12/2025 Edição: 244 Seção: 2 Página: 16


PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso III, da Cláusula Oitava do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052624.000844/2023-11, resolve:

Nº 858 Dispensar LEVI MORAES LEITE, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Núcleo de Gestão Técnica, código FCE-1.01, da Serviço de Governança e Gestão da Surgo, da Superintendência de Goiás do Inmetro.

N° 859 Designar GABRIELA ARAUJO RAISER, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Núcleo de Gestão Técnica, código FCE-1.01, da Serviço de Governança e Gestão da Surgo, da Superintendência de Goiás do Inmetro.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 23/12/2025 Edição: 244 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA Nº 870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso III, da Cláusula Oitava do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011890/2025-86, resolve:

Art. 1º Designar, no período de 26 a 30 de janeiro de 2026, RAISA DA SILVA MARTINS, para exercer o encargo de substituta de Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO 

Publicado em: 23/12/2025 Edição: 244 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA SOF/MPO Nº 536, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Modifica fontes de recursos, e identificador de resultado primário constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e de Portos e Aeroportos.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea “b”, da Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, e de acordo com a autorização constante do art. 49, caput e § 1º, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:

ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

 

ANEXO I

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

TOTAL – GERAL

158.425

PORTARIA SOF_MPO Nº 536, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Publicado em: 23/12/2025 Edição: 244 Seção: 1 Página: 264


EXTRATO DE APOSTILAMENTO N.º 1/2025 – UASG 183023

Número do Contrato: 18/2024. N.º Processo: 52600.006210/2024-21.

Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 36.765.378/0001-23 – MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A. Objeto: Reajuste de 4,40%, do valor atualizado do Contrato n.º 18/2024 (SEI 1922884), conforme variação do índice ICTI/IPEA acumulado no período de 12 (doze) meses, referente ao período de 11/09/2024 a 11/09/2025, em consonância à nota técnica n.º 77/2025/Disis/Ctinf-Inmetro (SEI 2293697). Vigência: 19/12/2024 a 04/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.654.865,95. Data de Assinatura: 19/12/2025. (COMPRASNET 4.0 – 19/12/2025).

Publicado em: 23/12/2025 Edição: 244 Seção: 3 Página: 45


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – Espécie: Acordo de Cooperação Técnica (ACT)

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica IFI/DCTA nº 001/2025 que entre si celebram a União, por intermédio do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial – IFI e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, para os fins a que se especifica. Objeto: intercâmbio de informações técnicas e científicas, a capacitação e a formação de recursos humanos, por meio da realização de treinamentos, de cursos e de conferências para o desenvolvimento conjunto de programas e projetos específicos de pesquisa e desenvolvimento no campo da ciência e tecnologia, acreditação, calibração, ensaios, intercâmbio de equipamentos e outras atividades de interesse dos partícipes no campo de suas especialidades, a ser executado nas instalações dos partícipes, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. Prazo: O prazo de vigência será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de publicação, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante a celebração de termo aditivo. Data da assinatura: 12/12/2025. Assinam: Pelo Instituto de Fomento e Coordenação Industrial – IFI, o Sr. Marcelo Zawadzki, Coronel Aviador, Diretor do IFI, e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, o Sr. Márcio André Oliveira Brito, Presidente do Inmetro.

Publicado em: 23/12/2025 Edição: 244 Seção: 3 Página: 28


EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2025 – UASG 183039 . Nº Processo: 52602.003054/2025-16.

Dispensa Nº 82/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO INMETRO NO ESTADO DO RS.

Contratado: 17.324.394/0001-36 – STARK ENERGIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de engenharia contínuos de manutenção preventiva e corretiva do equipamento grupo gerador de energia elétrica da Superintendência do Inmetro/RS, com fornecimento de materiais/insumos sob demanda, nas condições estabelecidas no termo de referência.

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 – Artigo: 75 – Inciso: I. Vigência: 22/12/2025 a 22/08/2027. Valor Total: R$ 69.780,66. Data de Assinatura: 22/12/2025. (COMPRASNET 4.0 – 22/12/2025).

Publicado em: 23/12/2025 Edição: 244 Seção: 3 Página: 45


PORTARIA Nº 849, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da informação e Comunicações (PDTIC) do Inmetro, para o período 2025-2027.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços,

Considerando a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, instituída pelo Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024;

Considerando a Portaria Nº 778, de 4 de abril de 2019, alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020, que dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP;

Considerando o Planejamento Estratégico do Inmetro para o período 2024-2027, disponível no endereço https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/acesso-a-informacao/plano-estrategico/2024-2027/plano-estrategico-do-inmetro-2024-2027.pdf/view; e

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.010586/2020-15; resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da informação e Comunicações (PDTIC) do Inmetro, para o período 2025-2027, conforme deliberado em reunião do Comitê de Governança Digital em 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º A íntegra do PDTIC 2025-2027 encontra-se disponível no portal do Inmetro (gov.br/inmetro) em: Acesso à Informação>>Ações e Programas>>Tecnologia da Informação>>Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) – CTINF.

Art. 3º O PDTIC poderá ser revisto, sempre que necessário, a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Republicada por ter saído, no DOU, nº 240, de 17-12- 2025, Seção 1, pág. 47, com incorreção no original.

Publicado em: 23/12/2025 Edição: 244 Seção: 1 Página: 128

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