Inmetro no Diário Oficial da União 15/ 1/ 2026

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PORTARIA Nº 59, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI n.º 0052600.000402/2026-96, resolve:

Art. 1º Designar, no período de 20 a 29 de janeiro de 2026, ALEXANDRE PEREIRA COSTA E SILVA, para exercer o encargo de substituto de Coordenador-Geral de Comunicação Social e Relações Institucionais do Inmetro, código CCE 1.13, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 15/01/2026 Edição: 10 Seção: 2 Página: 13


RETIFICAÇÃO

Nas Portarias de 24 de dezembro de 2025, publicadas no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2025, página 25, seção 2,

onde se lê:

“Nº 878 Designar RAFAELA TORRES DO NASCIMENTO, no período de 13 a 19 de janeiro de 2026 e 18 a 20 de fevereiro de 2026, para exercer o encargo de substituta de Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, código FCE 1.13, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Nº 879 Designar BRUNA MIRANDA DE ANDRADE, no período de 20 de janeiro de 2026 a 06 de fevereiro de 2026, para exercer o encargo de substituta de Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, código FCE 1.13, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.”

Leia-se:

“Nº 878 Designar RAFAELA TORRES DO NASCIMENTO, no período de 18 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2026, para exercer o encargo de substituta de Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, código FCE 1.13, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Nº 879 Designar BRUNA MIRANDA DE ANDRADE, no período de 27 de janeiro de 2026 a 13 de fevereiro de 2026, para exercer o encargo de substituta de Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, código FCE 1.13, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.”

Publicado em: 15/01/2026 Edição: 10 Seção: 2 Página: 13


CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

Proposta de Modelo e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.012176/2025-13, resolve:

Art. 1º Fica disponível a proposta de texto da Portaria Definitiva referente ao Modelo e aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0.

Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.

Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Participa + Brasil contida na página https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-diretoria-de-avaliacao-da-conformidade.

§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante.

§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma poderá solicitar ajuda através dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na página eletrônica: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao.

Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

PORTARIA Nº xxx, DE xxxx DE xxxx DE 2026

Aprova o Modelo e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0.

CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 15/01/2026 Edição: 10 Seção: 1 Página: 13

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