Inmetro no Diário Oficial da União 21/1/2026

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DESPACHO DE 20 DE JANEIRO DE 2026

AUTORIZO o Afastamento do País, observando que ÀS DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE SERÃO CUSTEADAS PELA EMBAIXADA BRITÂNICA EM BRASÍLIA, na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria de Pessoal SE/MDIC n° 12, de 14 de janeiro de 2026, ao servidor:

VALNEI SMARÇARO DA CUNHA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula n.º 1413115, para representar o Inmetro na Conferência Internacional, “Regulation for Growth Product Regulation in a Digital Age” e do 1º Encontro Presencial do Grupo de Trabalho Brasil-Reino Unido em Avaliação de Conformidade (GTAC), em Londres, Reino Unido, no período de 24 a 31 de janeiro de 2026, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas com seguro viagem e meia diária. (0052600.011633/2025-44).

MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS – Presidente-Substituto

Publicado em: 21/01/2026 Edição: 14 Seção: 2 Página: 12


PORTARIAS DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso III, da Cláusula Oitava do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000580/2026-17, resolve:

Nº 74 Dispensar, a pedido, CLODOALDO JOSE FERREIRA, da Função Comissionada Executiva de Superintendente da Superintendência de Goiás do Inmetro, código FCE 1.13.

Nº 75 Dispensar PAULO ROBERTO FREITAS SILVA PELÁGIO, do encargo de substituto de Superintendente da Superintendência de Goiás do Inmetro, código FCE 1.13.

Nº 76 Designar MARCELO FREITAS LADEIA, para exercer o encargo de substituto de Superintendente da Superintendência de Goiás do Inmetro, código FCE 1.13, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS

Publicado em: 21/01/2026 Edição: 14 Seção: 2 Página: 13


EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA

Espécie: Proc. 23072.203911/2025-13 – Espécie: Acordo de Parceria para a Constituição de Aliança Estratégica a ser celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 17.217.985/0001-04 e o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, inscrita no CNPJ/MF sob n. 00.662.270/0003-20. OBJETO: fomentar a criação de ambiente promotor de inovação tecnológica e capacitação, denominado CENTRO DE INOVAÇÃO EM INSTRUMENTAÇÃO PARA NANOMETROLOGIA E MATERIAIS AVANÇADOS, visando desenvolver instrumentação e infraestrutura da qualidade para nanometrologia e materiais avançados com a cooperação conjunta das PARTÍCIPES, atuando como uma plataforma de ações em ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo em sua área de competência. ASSINATURA: 09/01/2026. VIGÊNCIA: 09/01/2031. Nomes e cargos dos signatários: Professora Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora da UFMG; Sr. Márcio André Oliveira Brito, Presidente do INMETRO.

Publicado em: 21/01/2026 Edição: 14 Seção: 3 Página: 43


CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 (*)

Proposta de Modelo e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.012176/2025-13, resolve:

Art. 1º Fica disponível a proposta de texto da Portaria Definitiva referente ao Modelo e aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0.

Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.

Art. 3º As críticas e sugestões devem ser apresentadas na Plataforma Brasil Participativo contida na página eletrônica: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.

§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante.

§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma poderá solicitar ajuda através dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na página eletrônica: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao.

Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

Republicação da Consulta Pública nº 1, de 8 de janeiro de 2026, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 13, do Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2026, Seção 1, páginas 36 a 38.

Publicado em: 21/01/2026 Edição: 14 Seção: 1 Página: 16

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