Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Direito Garantido em Lei

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A legislação brasileira assegura a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma que sejam portadores de determinadas doenças graves, mesmo que a enfermidade tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.

Esse direito está previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e representa uma importante proteção social, reduzindo o impacto financeiro causado por tratamentos prolongados e condições de saúde severas.

Quem tem direito

A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas diagnosticadas com uma das seguintes doenças previstas em lei:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Alienação mental
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Cegueira (inclusive monocular, conforme entendimento jurisprudencial)
  • Contaminação por radiação
  • AIDS
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
  • Espondiloartrose anquilosante

Importante: não é necessário que a doença esteja ativa no momento do pedido — o diagnóstico comprovado pode garantir o direito.

Laudo Médico para Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Orientação Importante

Uma dúvida frequente refere-se à validade do laudo médico emitido por especialista para fins de solicitação da isenção.

O laudo pode ser emitido por médico especialista?

Sim. O laudo pode ser emitido por médico especialista, inclusive particular ou conveniado, sendo válido para comprovar tecnicamente a doença.

Esse documento:

  • pode instruir pedidos administrativos;
  • serve como base para análise do órgão pagador;
  • é plenamente aceito na via judicial, caso seja necessário buscar o reconhecimento do direito.

O entendimento consolidado da Justiça é que não é obrigatória a emissão por médico oficial, desde que o laudo contenha diagnóstico claro, identificação do médico, data do início da doença e, quando possível, o código CID.

Atenção: exigência de laudo oficial na via administrativa

Alguns órgãos pagadores (INSS, SIAPE e regimes próprios) podem exigir, por norma interna, laudo emitido por serviço médico oficial (União, Estados, DF ou Municípios).

Na prática, o procedimento costuma ocorrer assim:

  1. O interessado obtém laudo detalhado do médico especialista;
  2. Apresenta o documento ao órgão pagador;
  3. Quando exigido, realiza avaliação ou perícia no serviço médico oficial;
  4. Confirmados os requisitos, a isenção é concedida.
Restituição de valores pagos

Caso tenha havido desconto de Imposto de Renda após o diagnóstico da doença, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, por meio de declaração retificadora ou pedido administrativo.

Pontos importantes
  • A isenção não se aplica a rendimentos de atividade laboral, apenas a aposentadoria, pensão ou reforma.

  • O direito pode ser reconhecido mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.

  • Em caso de negativa administrativa, é possível buscar o reconhecimento pela via judicial.

Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 9/2/2026

Fontes e Base Legal
  • Lei nº 7.713/1988 – art. 6º, inciso XIV (isenção do IR por doença grave)
  • Receita Federal do Brasil – Orientações sobre Isenção do Imposto de Renda por Moléstia Grave
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Jurisprudência consolidada sobre desnecessidade de laudo médico oficial exclusivo e direito à isenção independentemente da contemporaneidade dos sintomas
  • Manual do Imposto de Renda da Pessoa Física – Receita Federal

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