Dino proíbe novas leis ou atos que criem verbas acima do teto

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imagem disponível na internet

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta quinta-feira (19/2) a criação de novos atos ou leis que prevejam verbas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.

A decisão foi publicada em complemento a uma medida cautelar anterior, concedida no dia 5 de fevereiro, que suspendeu o pagamento de verbas não previstas em lei a todos os servidores do país.

Naquela ocasião, o ministro determinou uma revisão das verbas em todo o funcionalismo público, em até 60 dias.

Também ordenou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional editem lei que regulamente em quais verbas cabe afastamento do teto constitucional

 

 

Na decisão de hoje, além de proibir a aplicação de novas leis ou atos que criem pagamentos acima do teto, Dino também proibiu o reconhecimento de qualquer valor retroativo, mesmo com lei existente, que já não estivesse sendo pago até a data da decisão anterior, no início do mês.

As proibições, segundo Dino, deverão vigorar até a edição da nova lei a ser criada em até 60 dias. 

Após a primeira decisão, diversas entidades de classe, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), ingressaram nos autos questionando os fundamentos da suspensão e pedindo ingresso no feito.

As categorias argumentaram sobre a autonomia dos tribunais e direitos adquiridos.

O relator admitiu o ingresso das entidades como amici curiae, mas rejeitou os pedidos de reconsideração, endurecendo as restrições para evitar o que chamou de “multiplicação anômala” de verbas.

“Verifico ser fundamental evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional, o que poderia embaraçar deliberações que, no terreno jurisdicional, cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, detentor da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição”, justificou o ministro.

Clique aqui para ler a decisão Rcl 88.319

Crédito: CONJUR – @ disponível na internet 20/2/2026

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