Mendonça revê decisão de Toffoli e empodera PF no caso Master

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@reprodução internet / brasil247
O novo relator do caso Master no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro André Mendonça, reviu a decisão anterior de Dias Toffoli sobre a análise de material apreendido nas investigações e, na prática, acabou por empoderar o trabalho dos investigadores.

Na decisão, obtida pela CNN Brasil, ele autorizou os pedidos da PF para que “as extrações, indexações e análises sigam o fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, com distribuição regular das demandas entre peritos habilitados, conforme critérios técnicos e administrativos”.

E, para que, “concluídas as extrações e os procedimentos periciais necessários, seja autorizada a custódia integral dos bens apreendidos nos depósitos da Polícia Federal, como ordinariamente ocorre nesta fase das investigações, evitando-se dificuldades logísticas entre instituições, redução de eficiência operacional e aumento do risco de falhas na cadeia de custódia decorrentes da maior movimentação dos bens”.

Mendonça escreveu que “o acesso às informações deve ser restrito a autoridades e agentes com necessidade concreta de conhecer os dados para o exercício de suas funções, proibindo expressamente o uso indevido do material para fins políticos ou para atender a interesses de meios de comunicação”.

“Por fim, determino que a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentadamente requerida a este relator, devendo-se
aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso”, escreveu o ministro.

Mais cedo, a CNN Brasil revelou que Mendonça havia sinalizado que a PF teria carta branca nas investigações.

 
Crédito: Caio Junqueira / CNN Brasil – @ disponível na internet 20/2/2026


STF autoriza fluxo de perícias solicitado pela PF na Operação Compliance Zero

Na decisão, ministro André Mendonça esclarece que somente agentes diretamente envolvidos na análise e na condução dos procedimentos devem ter conhecimento das informações

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a adotar o fluxo ordinário de trabalho pericial na análise de cerca de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura suposto esquema de fraudes envolvendo o Banco Master. O ministro também permitiu a realização de diligências investigativas que não dependam de autorização judicial – como oitivas de investigados e testemunhas nas dependências da PF.

Na decisão, o relator ainda determinou que o material apreendido fique sob custódia da própria PF e manteve o sigilo dos autos e dos demais procedimentos relacionados à operação, aplicando o sigilo padrão, nível III.

As medidas foram autorizadas pelo ministro na Petição (PET) 15198 e atendem a pedido da Polícia Federal, que apontou a necessidade de distribuir as tarefas entre peritos habilitados, segundo critérios administrativos e técnicos, e apresentou considerações relativas ao planejamento operacional.

Dever de sigilo profissional

Mendonça estabeleceu regras para o compartilhamento de informações no âmbito da corporação. Entre elas, explicitou que a Corregedoria-Geral poderá acessar apenas dados estritamente relacionados à apuração de eventuais condutas irregulares praticadas por policiais federais. Já a Diretoria de Inteligência deve compartilhar exclusivamente com os delegados responsáveis pelas investigações as informações de inteligência relacionadas ao caso.

“Apenas e tão somente as autoridades policiais e os agentes diretamente envolvidos na análise e na condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação a superiores hierárquicos e a outras autoridades públicas”, reforçou.

Por fim, o relator ressaltou que a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito relacionado ao caso deverá ser previamente submetida à sua autorização.

Leia a íntegra da decisão >>> Decisao-Pet.-15198-2

STF 20/2/2026

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