Promulgado o acordo provisório de comércio MERCOSUL-UNIÃO EUROPEIA

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O documento, que encerra décadas de negociações e sofreu ajustes recentes para proteger interesses nacionais, cria um marco comercial específico para impulsionar e regular as trocas entre a América do Sul e a Europa.

Entenda os impactos, as polêmicas e o que muda com o tratado internacional aprovado entre os blocos.

Histórico e o Pacote de Brasília

O Brasil e os demais países iniciaram as negociações formais para o livre comércio em 1999.

Após um “acordo político” de convergência em 2019, o texto passou por sete rodadas de negociação entre 2023 e 2024. Esse ciclo resultou no “Pacote de Brasília”, que ajustou as regras ambientais e de compras governamentais para proteger a soberania nacional.

O texto final foi oficialmente assinado em 17 de janeiro de 2026, no Paraguai.

Como vai funcionar a aprovação?

Para evitar a lentidão burocrática e as dificuldades de aprovação na UE, o tratado foi dividido em duas partes:

 
 

No Brasil, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal por meio de um decreto legislativo

Quem ganha e quem perde?

O tratado é informalmente conhecido no exterior como “cows for cars” (vacas por carros), pois simbolizaria a troca de matérias-primas por produtos manufaturados.

Parte da literatura econômica avalia que o acordo vai aprofundar esse padrão de especialização.

Em contrapartida, há estudos que preveem ganhos para o Brasil, apontando impactos positivos inclusive para os setores da indústria de transportes e de aviação.

Abertura
A União Europeia eliminará as tarifas de cerca de 95% das linhas importadas do Mercosul, enquanto o Mercosul fará o mesmo para 91% dos bens europeus

 

Ganhadores
O setor agroalimentar brasileiro e de exportação de produtos primários (como cereais e carnes) terá uma forte expansão. Alguns estudos indicam que o setor de transportes e aviação também poderá se beneficiar

 

Perdedores
Certos setores industriais nacionais (como máquinas, equipamentos eletrônicos e produtos farmacêuticos) enfrentarão maior concorrência dos produtos europeus

 

 

Produtos em destaque nas cotas comerciais

Carnes
O agronegócio terá um salto. A carne bovina do Mercosul terá uma cota adicional de 99 mil toneladas. A carne de frango ganhará acesso a mais 180 mil toneladas com tarifa zero

 

 

Açúcar
O impacto positivo será limitado. O produto continuará a enfrentar tarifas elevadas (fora da cota) na Europa para proteger a produção local de beterraba

 

 

Cachaça e sucos
A cachaça terá eliminação de tarifas em 4 anos para as garrafas menores, e o suco de laranja terá uma margem de preferência de 50%

 

O risco do protecionismo e as salvaguardas

Apesar dos benefícios, o agronegócio nacional corre riscos devido a um regulamento aprovado unilateralmente pela União Europeia para proteger seus agricultores.

Gatilho automático
Se as importações brasileiras aumentarem apenas 5% e entrarem com preço 5% inferior ao praticado na Europa, a UE pode presumir “dano grave” quase automaticamente.

Rito sumaríssimo
A Europa pode bloquear provisoriamente mercadorias em um prazo de até 21 dias. Só no mercado da carne bovina, as perdas podem chegar a 105 milhões de euros no primeiro ano caso esse mecanismo seja ativado.

Efeitos nos diferentes setores

Meio ambiente e regras inéditas
Diferentemente de acordos antigos, o tratado eleva a sustentabilidade a um vetor coercivo. O comércio fica vinculado à implementação efetiva do Acordo de Paris. A violação grave de compromissos climáticos é considerada quebra de “elemento essencial” e pode resultar na suspensão do tratado comercial

Licitações e compras governamentais
Para não prejudicar suas políticas públicas, o Brasil garantiu regras específicas e exceções durante a negociação

 

 

Saúde e agricultura blindadas
As compras do Sistema Único de Saúde (SUS) e da agricultura familiar (como a alimentação escolar) foram totalmente excluídas do acordo, não sofrendo concorrência europeia

 

Indústria nacional (offsets)
O governo mantém o direito permanente de exigir compensações nas licitações, como a transferência de tecnologia ou a exigência de conteúdo local

 

Reserva para micro e pequenas empresas
O texto legitima a proteção às micro e pequenas empresas, garantindo cotas de reserva de mercado de até 25% do valor da licitação exclusivamente para elas

 

Estados e municípios na vitrine
A concorrência europeia vale para as compras regionais, mas apenas para os estados que o Brasil listou voluntariamente

 

 

Regra da lista positiva para serviços
Nos serviços licitados, apenas os setores expressamente listados pelo Brasil estarão abertos à concorrência externa

 

 

Agencia Câmara de Noticias 18/3/2026

Congresso promulga acordo. Vitória do diálogo, celebra Alckmin

Diário Oficial da União –  Órgão: Atos do Congresso Nacional

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2026 (*)

 Aprova o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE – Presidente do Senado Federal

O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 28 de fevereiro de 2026.

Publicado no DOU do dia 17/03/2026 | Edição: 51-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1

 

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