Lula sanciona o PL Antifacção com vetos sobre penas e fundo antidrogas
Texto foi parcialmente mantido conforme aprovação na Câmara; proposta aumenta penas para associados ao crime organizado, podendo chegar a 40 anos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24) o PL (Projeto de Lei) Antifacção, com vetos sobre a equiparação de penas entre integrantes e não integrantes faccionados e sobre dispositivos relacionados ao Funad (Fundo Nacional Antidrogas). O texto estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil.
O outro veto de Lula diz respeito ao direcionamento de recursos apreendidos do tráfico. Segundo o governo, havia uma inconstitucionalidade já que as apreensões não poderiam ser direcionadas para outros entes que não a União.
A proposta aprovada na Câmara aumenta as penas para crimes ligados a facções — que podem chegar a 40 anos — e cria novos mecanismos de combate, como um banco nacional para identificar esses grupos.
Como mostrou a CNN, Lula avaliava sancionar o projeto sem alterações em meio a diferentes posições do governo federal. De um lado, havia defesa por medidas mais duras no combate ao crime organizado; de outro, técnicos do Ministério da Justiça recomendavam ajustes em pontos considerados inconstitucionais ou desproporcionais.
No Congresso, o projeto relatado inicialmente pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) foi criticado por governistas em razão das mudanças feitas no texto inicial enviado pelo Executivo. No Senado, o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) alterou fundamentalmente o PL, portanto, a tramitação retornou à Casa iniciadora. Derrite criticou as alterações e apresentou parecer para recompor o texto entregue meses antes.
“Trouxemos novas tipificações criminais, trouxemos mudanças no que diz respeito ao tribunal do juri. Essa talvez seja a grande inovação que a lei traz, pra dar resposta com penas justas e duras a quem realmente merece. Nós estamos hoje dando a resposta mais dura da história recente do Brasil no enfrentamento ao crime organizado”, afirmou Motta.
“Nós queremos falar sério nessa história de combater o crime organizado, porque nesse tema, a gente tem a chance de não matar os magrinhos da periferia, temos a chance de pegar os responsáveis que moram em condomínio de luxo, que nós chamamos de magnatas do crime. Esses que precisam ser pegos e punidos”, disse Lula.
O projeto retoma o conceito de domínio social estruturado, que define facções como organizações que exercem controle territorial e social por meio de violência ou ameaça grave.
Passam a ser enquadradas condutas como bloqueio de ruas, barricadas, imposição de regras a moradores, ataques a serviços públicos e sabotagem de infraestrutura.
Prisão preventiva
O texto estabelece que integrar, financiar, comandar facções ou exercer controle territorial violento já é motivo suficiente para prisão preventiva.
Assim, o enquadramento nesses crimes passa a indicar risco à ordem pública, facilitando a manutenção da prisão desde o início das investigações, com decisão final do Judiciário.
Bloqueio de bens e restrição financeira
A proposta amplia o bloqueio e sequestro de bens, restrições financeiras e apreensão de ativos, mantendo o perdimento extraordinário, que permite a perda de patrimônio antes do fim definitivo do processo.
Também volta a autorizar intervenção judicial em empresas ligadas a facções e restabelece a divisão automática de valores apreendidos entre União e estados.
Permanece a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre sistemas federais e estaduais.
Crédito: Davi Alencar e Leticia Martins / CNN Brasil – @ disponíveis na internet 26/3/2026
especial.camara.leg.br/novo-marco-legal-contra-o-crime-organizado/
LEI Nº 15.358, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann); tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
LEI Nº 15.358, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Entenda o PL Antifacção sancionado por Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24/03) o Projeto de Lei Antifacção, que estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil e visa aumentar as penas de condenados pela participação em organização criminosa ou milícia, além de facilitar a apreensão de bens dos envolvidos.
Lula, no entanto, impôs vetos sobre a equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de facções e sobre dispositivos relacionados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
O PL considera facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades ou que ataque serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
O projeto também estabelece que lideranças associadas a esses crimes deixam de ter benefícios como fiança, liberdade condicional, anistia ou indulto. A progressão de pena fica mais restrita, com a exigência de até 85% do cumprimento em regime fechado em alguns casos.
Trechos vetados
O governo avaliou como inconstitucional permitir o enquadramento de infratores na lei Antifacção mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. Para esses casos, continuam valendo as punições que já estão previstas na legislação atual.
Na visão do secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, essa medida garante o exercício do direito de organização dos movimentos sociais.
“O objetivo do governo federal e, principalmente, do presidente Lula, [foi] proteger os movimentos sociais e não criminalizá-los quando eles, porventura, estiverem praticando algum tipo de ato”, explicou o secretário.
O outro trecho vetado implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.
Segundo a proposta aprovada no Congresso, valores obtidos por meio de investigações de polícias estaduais seriam destinados aos próprios estados, enquanto para o Funad, que beneficia a PF, seriam destinados apenas os fundos das investigações da própria corporação. Esses fundos seriam divididos em operações conjuntas entre as partes envolvidas.
Lula, no entanto, vetou a medida por considerar que resultaria em perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.
Trâmite no Congresso
A Câmara dos Deputados aprovou o PL no final de fevereiro. Inicialmente encaminhado pelo Planalto, o projeto foi modificado pelos parlamentares da oposição, contrariando a base governista, em novembro. No Senado, ele foi alterado novamente com a inclusão de um mecanismo que taxava as empresas de apostas, ou bets, para financiar o combate ao crime organizado – mudança que foi derrubada pelos deputados na última votação.
Mesmo com as críticas de governistas, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), manteve o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) como relator.
O pontapé do PL foi a megaoperação que deixou 121 mortos no Rio de Janeiro, a mais letal da história recente do Brasil. O tema da segurança pública – apontado entre as maiores preocupações dos brasileiros – ganhou urgência desde então, inclusive entre os políticos que devem concorrer a novos cargos eletivos em 2026.
Mais severa que a proposta original do governo, o projeto de lei tipifica novos crimes, endurece penas para integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias e permite a apreensão de bens de investigados, entre outras mudanças.
Punições mais duras
Chamado de “marco legal do combate ao crime organizado”, o PL Antifacção qualifica várias condutas características de grupos armados – o que pode incluir o tráfico de drogas, milícias privadas e outros – como crime hediondo de “domínio social estruturado”. Hoje, estas práticas estão pulverizadas no Código Penal.
Dentre elas, estão usar violência ou grave ameaça contra a população ou agentes públicos para controlar territórios, impedir o trabalho de forças de segurança – incluindo a obstrução à circulação, por exemplo com barricadas –, impor atividades econômicas ou serviços públicos sobre uma determinada área ou atacar serviços públicos essenciais.
A pena varia de 20 a 40 anos de reclusão, ou 12 a 20 anos para quem favorecer o crime. Quando houver agravante, como o exercício de liderança em organizações criminosas, a pena será aumentada em dois terços e cumprida em presídios federais de segurança máxima.
Uma pessoa não pode ficar mais de 40 anos presa no Brasil, mas condenações maiores que este limite influenciam na progressão de regime. O PL estabelece que o condenado poderá ter que cumprir até 85% da pena para haver progressão de regime, dificultada ainda neste caso pelo fato de se tratar de crime hediondo.
Corte de benefícios
O condenado pela execução ou favorecimento de domínio social estruturado fica, pelo texto-base do PL, proibido de ser beneficiado por anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional.
Além disso, seus dependentes não poderão receber auxílio-reclusão, o benefício de até um salário-mínimo pago às famílias de segurados do INSS com baixa renda em regime fechado. Os bens apreendidos preventivamente durante as investigações poderão ainda ser perdidos antes do trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
Quem praticar os crimes listados no projeto mesmo sem integrar a estrutura do crime organizado estará sujeito a penas de 12 a 30 anos. Pessoas jurídicas usadas para fins criminosos neste contexto poderão também ser alvo de intervenção.
Crédito: Heloísa Traiano / Deutsche Welle – @ disponível na internet 16/3/2026













