Alteração na pontuação da GQDI :
Art. 118. O art. 61-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61-A. ………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único……………………………………………………………………………………………………….
I – até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual;
II – até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.” (NR)
LEI Nº 15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026 – transformação do PL 5475/2025
LEI Nº 15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026
ASMETRO-SI reforça pedido para que Governo honre o acordo 34 e valorize os servidores…














