Justiça Feita: Lei 15.367, Inmetro agora é 80/20

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Alteração na pontuação da GQDI :   

Art. 118. O art. 61-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61-A. ………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único……………………………………………………………………………………………………….
I – até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual;
II – até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.” (NR)

LEI Nº 15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026 – transformação do PL 5475/2025

LEI Nº 15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026

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