A pejotização é um grande problema para a classe trabalhadora no Brasil, isso porque, em muitos casos, trata-se de uma fraude que transforma o vínculo de emprego em um contrato civil entre duas pessoas jurídicas. O trabalhador passa a ser uma pessoa jurídica unipessoal (um CNPJ), podendo ser inclusive um MEI – Microempreendedor Individual, que estabelece contrato de prestação de serviço com outro CNPJ. Assim, são “duas empresas”, a empresa que contrata o trabalhador “vestido juridicamente” como a outra empresa unipessoal. E qual é o problema? É quando esse trabalhador transvestido de CNPJ “presta serviço” com clara subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, elementos que caracterizam uma relação de vínculo de trabalho assalariada.
A pejotização, entendida como a substituição do vínculo formal de emprego por contratação de pessoa jurídica em situações que preservam, repito, características de subordinação, habitualidade e dependência econômica, não pode ser confundida com o empreendedorismo legítimo. Há, de fato, uma parcela significativa de trabalhadores autônomos reais, que operam com autonomia e assumem riscos próprios da atividade econômica, muito comum nos serviços prestados às famílias, por exemplo, pintor, encanador, eletricistas, entre tantos outros. No entanto, o fenômeno que se expande no Brasil está associado a um conjunto de fatores estruturais: as mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017, a ampliação do regime do MEI, o crescimento do trabalho mediado por plataformas digitais, a busca empresarial por redução de custos e a persistente insegurança jurídica sobre a caracterização do vínculo de emprego, no contexto de um mercado de trabalho heterogêneo, de alta informalidade e baixos salários. Trata-se, portanto, de um processo que não se limita a fraudes individuais, mas que expressa uma reconfiguração mais ampla do mundo do trabalho e nos parâmetros de configuração das relações de trabalho no país.
O debate ganhou ainda mais relevância com a centralidade adquirida no Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral de casos envolvendo pejotização e deverá estabelecer parâmetros sobre a validade dessas formas de contratação. A decisão terá impacto direto sobre a definição de vínculo empregatício, a competência da Justiça do Trabalho e os limites da terceirização e da contratação de autônomos. Enquanto não há definição, a suspensão de processos e a multiplicidade de interpretações contribuem para um ambiente de insegurança jurídica, que afeta trabalhadores, empresas e o próprio Estado.
Os impactos da pejotização são múltiplos e profundos. Do ponto de vista do trabalhador, a substituição do vínculo formal implica a perda de direitos fundamentais, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e proteção previdenciária adequada. Além disso, transfere para o indivíduo riscos que antes eram do empregador, como a instabilidade da renda, a responsabilidade tributária e os custos associados à atividade produtiva. Esse deslocamento de riscos fragiliza a proteção social e amplia a vulnerabilidade, especialmente em um contexto de elevada desigualdade.
No plano fiscal e tributário, os efeitos também são expressivos. Estudos recentes indicam que a arrecadação média por trabalhador contratado como pessoa jurídica é significativamente inferior àquela gerada por um empregado formal. Isso implica perda de receitas para a Previdência, para o FGTS e para o conjunto das políticas públicas financiadas por contribuições sobre a folha de pagamento. Simulações apontam que a expansão dessas formas de contratação já resultou em perdas relevantes de arrecadação nos últimos anos e que, em cenários de ampliação mais intensa da pejotização, essas perdas poderiam atingir centenas de bilhões de reais anuais. Trata-se, portanto, de um fenômeno que impacta diretamente a capacidade do Estado de financiar políticas sociais e de sustentar o sistema de proteção ao trabalho.
No campo previdenciário, os riscos são ainda mais preocupantes quando analisados em perspectiva de longo prazo. O regime do MEI, por exemplo, prevê contribuições reduzidas e benefícios vinculados ao salário mínimo, o que pode gerar desequilíbrios atuariais se houver substituição massiva do emprego formal por essa modalidade. Estudos indicam que a expansão do MEI como forma predominante de inserção pode fragilizar o financiamento da Previdência, ampliando a necessidade de recursos fiscais no futuro e pressionando o orçamento público.
Do ponto de vista macroeconômico, a pejotização tende a produzir efeitos ambíguos no curto prazo, mas negativos no médio e longo prazo. Embora a redução de custos possa gerar algum dinamismo inicial pela renda disponível imediata, a ausência de proteção social e a instabilidade da renda comprometem o consumo, aumentam a volatilidade da economia e ampliam a desigualdade. Além disso, não há evidências consistentes de que a pejotização eleve a produtividade de forma sustentável. Ao contrário, a precarização das relações de trabalho pode reduzir incentivos ao investimento em qualificação, inovação e organização produtiva, promovendo a “produtividade espúria” assentada na precarização.
Diante desse quadro, o Brasil enfrenta um desafio regulatório de grande envergadura: como compatibilizar as transformações em curso no mundo do trabalho com a preservação e atualização do sistema de proteção social. Isso exige distinguir claramente o trabalho autônomo legítimo das formas fraudulentas de contratação, fortalecer a negociação coletiva como instrumento de regulação dinâmica das relações de trabalho e revisar arranjos tributários que incentivam a substituição de emprego formal por contratos precários. Exige também repensar a proteção previdenciária, de modo a garantir cobertura adequada para diferentes formas de inserção ocupacional.

Sociólogo formado pela PUC-SP, é coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDESS) e do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil. Foi diretor técnico do DIEESE entre 2004 e 2020. Tem longa trajetória na defesa dos direitos dos trabalhadores, do desenvolvimento sustentável e da justiça social.
A questão central não é opor flexibilidade e proteção, como frequentemente se apresenta no debate público. O verdadeiro desafio é construir um modelo de desenvolvimento que articule inovação, produtividade e distribuição de renda, assegurando trabalho digno e sustentabilidade fiscal. A experiência internacional mostra que economias mais dinâmicas são aquelas que passam a combinar mercados de trabalho flexíveis com sistemas robustos de proteção social e forte capacidade de negociação coletiva.
Os dados mais recentes indicam que o Brasil está diante de uma encruzilhada. A melhora conjuntural do emprego não elimina os riscos associados à transformação estrutural em curso. Se não houver regulação adequada, a pejotização pode se consolidar como mecanismo de redução de custos à custa da desproteção social, comprometendo o financiamento das políticas públicas e a própria capacidade de crescimento sustentado da economia. Por outro lado, se enfrentado de forma estratégica, o desafio pode abrir caminho para a construção de um novo padrão de regulação do trabalho, mais compatível com as transformações tecnológicas e produtivas, mas ancorado nos princípios do trabalho decente e do desenvolvimento econômico e socioambiental sustentável e inclusivo.













