PORTARIA MGI Nº 2.778, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, e no processo nº 19975.004251/2026-11, resolve:
Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas, de que trata a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, deverão observar os valores per capita constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria:
I – a contratação de planos de saúde para atendimento a servidores lotados no exterior; e
II – o sistema de saúde de que trata o art. 15 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
|
RENDA (REAIS/IDADE) |
FAIXA 1 00 a 18 |
FAIXA 2 19 a 23 |
FAIXA 3 24 a 28 |
FAIXA 4 29 a 33 |
FAIXA 5 34 a 38 |
FAIXA 6 39 a 43 |
FAIXA 7 44 a 48 |
FAIXA 8 49 a 53 |
FAIXA 9 54 a 58 |
FAIXA 10 59 ou + |
|
até 3.000,99 |
287,32 |
300,88 |
304,95 |
335,81 |
345,84 |
357,32 |
408,14 |
414,63 |
421,08 |
464,89 |
|
de 3.001,00 a 6.000,99 |
221,94 |
234,73 |
238,54 |
260,23 |
269,71 |
280,56 |
317,49 |
322,55 |
327,59 |
362,90 |
|
de 6.001,00 a 9.000,99 |
181,77 |
184,16 |
187,76 |
201,54 |
210,49 |
220,69 |
237,52 |
241,28 |
245,05 |
265,96 |
|
de 9.001,00 a 12.000,99 |
160,72 |
162,96 |
166,29 |
179,38 |
187,76 |
197,33 |
212,37 |
215,74 |
219,09 |
238,92 |
|
de 12.001,00 a 15.000,99 |
149,25 |
151,31 |
154,41 |
167,42 |
175,23 |
184,17 |
199,10 |
202,25 |
205,40 |
224,87 |
|
de 15.001,00 a 18.000,99 |
137,76 |
139,67 |
142,54 |
155,46 |
162,72 |
171,02 |
185,83 |
188,76 |
191,71 |
210,82 |
|
de 18.001,00 a 21.000,99 |
126,29 |
128,04 |
130,66 |
143,50 |
150,21 |
157,87 |
172,55 |
175,28 |
178,01 |
196,76 |
|
Acima de 21.001,00 |
120,55 |
122,22 |
124,72 |
131,54 |
137,68 |
144,71 |
159,27 |
161,80 |
164,33 |
182,71 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
PORTARIA MGI Nº 2.785, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Fixa o valor mensal da assistência pré-escolar a ser pago às pessoas servidoras públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993, e o que consta do processo nº 19975.000068/2026-47, resolve:
Art. 1º O valor mensal da assistência pré-escolar de que trata o art. 8º do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993, a ser pago às pessoas servidoras públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), em todo o território nacional.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.897, de 30 de abril de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
PORTARIA MGI Nº 2.785, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Publicado em: 06/04/2026 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 60













