Portarias do MGI fixam o valor per capita do custeio do plano de saúde e o valor mensal da assistência pré-escolar.

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PORTARIA MGI Nº 2.778, DE 2 DE ABRIL DE 2026

Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, e no processo nº 19975.004251/2026-11, resolve:

Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas, de que trata a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, deverão observar os valores per capita constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria:

I – a contratação de planos de saúde para atendimento a servidores lotados no exterior; e

II – o sistema de saúde de que trata o art. 15 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

RENDA (REAIS/IDADE)

FAIXA 1

00 a 18

FAIXA 2

19 a 23

FAIXA 3

24 a 28

FAIXA 4

29 a 33

FAIXA 5

34 a 38

FAIXA 6

39 a 43

FAIXA 7

44 a 48

FAIXA 8

49 a 53

FAIXA 9

54 a 58

FAIXA 10

59 ou +

até 3.000,99

287,32

300,88

304,95

335,81

345,84

357,32

408,14

414,63

421,08

464,89

de 3.001,00 a 6.000,99

221,94

234,73

238,54

260,23

269,71

280,56

317,49

322,55

327,59

362,90

de 6.001,00 a 9.000,99

181,77

184,16

187,76

201,54

210,49

220,69

237,52

241,28

245,05

265,96

de 9.001,00 a 12.000,99

160,72

162,96

166,29

179,38

187,76

197,33

212,37

215,74

219,09

238,92

de 12.001,00 a 15.000,99

149,25

151,31

154,41

167,42

175,23

184,17

199,10

202,25

205,40

224,87

de 15.001,00 a 18.000,99

137,76

139,67

142,54

155,46

162,72

171,02

185,83

188,76

191,71

210,82

de 18.001,00 a 21.000,99

126,29

128,04

130,66

143,50

150,21

157,87

172,55

175,28

178,01

196,76

Acima de 21.001,00

120,55

122,22

124,72

131,54

137,68

144,71

159,27

161,80

164,33

182,71

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA MGI Nº 2.778, DE 2 DE ABRIL DE 2026

Publicado em: 06/04/2026 Edição: 64 Seção: 1 Página: 60
 

PORTARIA MGI Nº 2.785, DE 2 DE ABRIL DE 2026

Fixa o valor mensal da assistência pré-escolar a ser pago às pessoas servidoras públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993, e o que consta do processo nº 19975.000068/2026-47, resolve:

Art. 1º O valor mensal da assistência pré-escolar de que trata o art. 8º do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993, a ser pago às pessoas servidoras públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), em todo o território nacional.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.897, de 30 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

PORTARIA MGI Nº 2.785, DE 2 DE ABRIL DE 2026

Publicado em: 06/04/2026 Edição: 64 Seção: 1 Página: 60

 

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