CNJ e CNMP ignoram STF e votam novo aumento de penduricalhos do Judiciário

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CNJ e CNMP regulamentam penduricalhos, mas com novos auxílios extra-teto
Verbas são usadas como drible ao teto constitucional do funcionalismo público, equivalente ao salário de um ministro do Supremo, hoje R$ 46.366,19   
 
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram nesta quinta-feira (9) a resolução que regulamenta os penduricalhos no sistema de Justiça após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.  
 
Os penduricalhos são pagamentos que acabam usados como drible ao teto constitucional do funcionalismo público, equivalente ao salário de um ministro do STF, hoje R$ 46.366,19.

O texto dos CNJ ou do CNMP, no entanto, apresenta divergências com a tese fixada pela Corte no julgamento sobre os supersalários.

A decisão do STF estabeleceu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%: um adicional por tempo de serviço (5% a cada cinco anos); e soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

A resolução conjunta do CNJ e do CNMP aprovada, porém, prevê indenizações não abordadas pelo STF e a não submissão, de algumas indenizações, ao teto de 35% acima do salário, fixado pelo Tribunal.

Onze integrantes de cada órgão votaram pela aprovação da resolução editada pelos presidentes Edson Fachin, do CNJ, e Paulo Gustavo Gonet Branco, do CNMP. No CNJ, quatro votos não foram apresentados por se tratarem de cadeiras que estão vagas no órgão.

O texto reforça, nos moldes da decisão do STF, que estão extintos, no Judiciário, auxílios como a licença compensatória por acúmulo de acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-natalino, auxílio-combustível, entre outros. Também institui, formalmente, a volta do adicional por tempo de serviço (ATS), agora batizado como parcela indenizatória de valorização por tempo de antiguidade na carreira. O benefício será de 5% do subsídio do magistrado, a cada cinco anos de serviço, até o máximo de 35%.

De outro lado, a resolução apresenta diferenças em relação à tese fixada pelo STF sobre os penduricalhos. São citadas duas indenizações que não constam da tese fixada pelo STF: o auxílio-moradia e a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Além disso, conforme o texto, somente duas das verbas indenizatórias estão submetidas ao teto de 35% estabelecido pela Corte máxima para o pagamento dos penduricalhos.

O pagamento do auxílio-moradia, de natureza temporária, é restrito aos casos em que o magistrado se encontra exercendo suas atribuições em uma localidade diversa de sua comarca original — o que acontece, por exemplo, no caso de um juiz substituto ser designado a atuar em outra cidade. O valor do auxílio-moradia é fixado em, no máximo, R$ 4.377,73.

O texto estabelece as seguintes indenizações para as carreiras do Judiciário:

  • diárias;
  • ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
  • gratificação pelo exercício em comarca, sede, função, ofício ou unidade de difícil provimento;
  • indenização de férias não gozadas de 30 (trinta) dias por exercício;
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício de até 35% do subsídio;
  • auxílio-saúde, mediante comprovação do valor efetivamente pago;
  • abono de permanência de caráter previdenciário;
  • gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, para quem possua filhos de até seis anos, de até 3% do subsídio;
  • auxílio-moradia, equivalente a 25% o valor da remuneração do membro do MP ou magistrado, conforme resolução do CNMP.

De tais indenizações, as duas últimas — gratificação de proteção à primeira infância e auxílio-moradia — não constavam da tese do STF. Além disso, a resolução não submete ao teto de 35% outras três parcelas: diárias, ajuda de custo em caso de remoção e indenização de férias. O pagamento do auxílio saúde e do abono permanência já haviam sido reconhecidos pelo STF como extra-teto.

Além disso, o texto classifica o pro labore pela atividade de magistério como uma verba remuneratória, portanto submetida ao teto constitucional. O STF classificava tal parcela como indenizatória, submetida ao teto de 35% do subsídio do magistrado.

A resolução também preserva “autorizações e direitos relativos” a cursos no exterior que tenham sido autorizados a integrantes do MP e da magistratura antes do julgamento no STF, assim como as gratificações decorrentes da atuação em concursos públicos em andamento.

Crédito : Redação do  InfoMoney com Agência O Globo / InfoMoney @ disponível na internet 10/4/2026


CNJ e CNMP ignoram STF e votam novo aumento de penduricalhos do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formaram maioria para aprovar uma resolução conjunta sobre o pagamento de benefícios a juízes e procuradores. 

A votação ocorre em plenário virtual em Brasília e o julgamento nos dois conselhos deve ser concluído nesta quinta-feira (09).

A relatoria da resolução está a cargo do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que teve o voto acompanhado pelos demais conselheiros do CNJ. 

Até o momento da publicação, 11 conselheiros acompanharam o voto de Fachin. Outros quatro conselheiros ainda não votaram.

A resolução em votação mantém benefícios que o Supremo havia determinado a extinção.

A medida também cria novas gratificações não autorizadas pela Corte.

No dia 25 de março, o STF firmou uma tese determinando a extinção de 15 penduricalhos do funcionalismo. 

A decisão permitiu que o somatório dos salários ultrapasse 70% do teto, que equivale ao salário de um ministro do Supremo (R$ 46,3 mil).

Na prática, a decisão do Supremo permite elevar as remunerações até R$ 78,7 mil.

Dentro do valor acima do teto, 35% devem ser destinados ao adicional por tempo de carreira e 35% a outras verbas indenizatórias.

A resolução mantém o auxílio-moradia como verba indenizatória fora do teto constitucional. 

O STF declarou expressamente que esse benefício é inconstitucional. A resolução vincula a concessão do auxílio-moradia a resoluções anteriores do CNMP. O Supremo exigiu que o benefício estivesse vinculado a uma lei federal nacional.

Outro ponto de divergência é o pró-labore pela atividade de magistério. O STF incluiu esse item no limite de 35% de verbas indenizatórias. 

A resolução do CNJ e do CNMP colocou o benefício como uma exceção ao teto.

A resolução ainda cria mais um penduricalho: a gratificação de proteção à primeira infância. 

O valor será de 3% do subsídio por dependente de até seis anos. Esse pagamento não constava na lista de parcelas autorizadas pelo STF.

O Supremo determinou a extinção de verbas similares, como “assistência pré-escolar”, “auxílio-creche” e “auxílio-natalidade”.

O CNJ e o CNMP foram procurados. Os conselhos não comentaram o assunto.

Fonte: https://tmc.com.br/politica/cnj-cnmp-aprovam-beneficios-contrarios-stf/ 10/4/2026

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