Conheça as novas regras para consignações em folha de servidores federais

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Começam a valer na próxima terça-feira (14/4) as novas regras para operações de consignação em folha de pagamento no Poder Executivo Federal. As mudanças, trazidas pela Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), vêm para ampliar a segurança, a transparência e o controle das operações, além de proteger pessoas servidoras, aposentadas e pensionistas contra práticas abusivas.  

“A nova portaria fortalece a proteção aos usuários do sistema de consignação, garantindo maior controle sobre as operações, prevenindo irregularidades e assegurando os direitos dos servidores”, ressalta o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardos.  

Com as novas regras, as pessoas servidoras, aposentadas e pensionistas poderão consultar diretamente no SouGov.br as taxas máximas de juros praticadas pelas consignatárias para cada modalidade de consignação. O objetivo é aumentar a transparência e facilitar a comparação entre instituições antes da contratação.

As informações sobre taxas máximas praticadas serão prestadas pelas próprias consignatárias, que deverão manter os dados atualizados no sistema. Essa funcionalidade está disponível na plataforma SouGov, na área Consignações → Consultar taxa de juros de consignatárias.

Mais segurança nas contratações

Outra mudança relevante diz respeito às modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. Nesses casos, será obrigatória a anuência do servidor a cada nova operação, como saques ou compras.

A medida reforça a confirmação das contratações e amplia a proteção do consignado (quem contrata), mesmo que já exista uma autorização em favor do CNPJ de uma instituição consignatária.

A portaria estabelece ainda que o acesso das consignatárias aos dados do consignado dependerá de autorização prévia e terá prazo limitado de até 30 dias, ou até a formalização do contrato. A iniciativa garante maior controle sobre o uso das informações pessoais.

Quanto ao termo de reclamação, a nova redação passou a permitir que o consignado registre reclamação desde o momento em que a consignação aparece no sistema, ainda que o desconto não tenha sido efetivamente realizado em folha. A medida antecipou a possibilidade de contestação pela pessoa servidora, reduzindo o risco de descontos indevidos.

Práticas proibidas são reforçadas

A norma reforça práticas que são expressamente proibidas, entre elas:

  • formalizar contratos por telefone ou por aplicativos de mensagens instantâneas (como WhatsApp ou similares);
  • realizar consignações sem anuência prévia e formal do(a) servidor(a) em favor das instituições consignatária no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal; e
  • cobrar taxas para abertura de crédito, manutenção ou anuidade, emissão de cartão adicional e a cobrança de juros em casos de pagamento integral da fatura do cartão consignado.

Orientações para evitar fraudes

Antes de contratar qualquer operação consignada, orienta-se que sejam verificadas as condições do contrato e se a autorização foi realizada diretamente no SouGov.br ou em sistema oficial por meio do Gov.br.

No caso de portabilidade de consignação, ressalta-se que não existe intermediação com terceiros nem troca de valores, como transferências via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições consignatárias. É obrigatório realizar a autorização no SouGov.br na modalidade específica de portabilidade:

Consignação > autorizar consignatário> empréstimo consignado>facultativo 35%> portabilidade (empréstimo).

A recomendação é desconfiar de qualquer operação que exija transferência de valores de sua conta para terceiros.

Descontos de sindicatos

A nova norma também estabelece procedimentos específicos para descontos sindicais, incluindo a notificação para a pessoa servidora sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário.

A portaria também define obrigações para os sindicatos, como a necessidade de manter documentação comprobatória das autorizações e realizar ressarcimento em caso de descontos indevidos, além de prever penalidades em caso de irregularidades.

Para mais informações, leia a portaria na íntegra: Portaria MGI nº 984/2026

Leia também:

Portaria atualiza regras de consignação em folha para servidoras e servidores

Portal do Servidor / Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 11/4/2026


ASMETRO-SI reafirma compromisso com a legalidade e transparência nos descontos consignados

O Sindicato Interestadual dos Servidores Públicos do Inmetro – ASMETRO-SI informa a seus filiados e à sociedade que cumpre rigorosamente todas as normas que regem os descontos consignados em folha, em especial no que se refere às mensalidades sindicais.

A nova regulamentação publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos reforça diretrizes importantes, como a obrigatoriedade de notificação prévia ao servidor sobre os valores registrados em folha, garantindo o direito de confirmação ou contestação de eventuais cobranças.

Nesse contexto, o ASMETRO-SI esclarece que:

  • Todos os descontos realizados são previamente autorizados pelos filiados, com documentação comprobatória devidamente arquivada e disponível para verificação;
  • O sindicato adota práticas rigorosas de controle e transparência, assegurando total conformidade com a legislação vigente;
  • Em situações excepcionais, caso seja identificado qualquer equívoco, o ASMETRO-SI realiza prontamente o ressarcimento, conforme estabelecido nas normas;
  • A entidade atua de forma responsável e ética, respeitando integralmente os direitos dos servidores representados.

O ASMETRO-SI entende que as novas medidas contribuem para o fortalecimento da confiança nas relações institucionais e reafirma seu compromisso histórico com a legalidade, a transparência e a defesa dos interesses dos servidores do Inmetro.

Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 11/4/2026

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