Com a determinação do presidente da Câmara, o objetivo é cumprir regra do teto dos gastos segundo a qual projetos e emendas que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita sejam acompanhados da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
A partir de agora, todas proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados que afetem o orçamento da União serão devolvidas ao autor se for verificada a ausência de estimativa de impactos orçamentário e financeiro. A determinação é do presidente da Casa, Rodrigo Maia, e foi anunciada na quarta-feira (6) aos deputados no final da sessão plenária.
O objetivo, segundo o presidente da Câmara, é cumprir o que determina o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo estabelece que todas as proposições legislativas, como projetos e emendas, que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita deverão ser acompanhadas da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
“A Presidência tem observado que, recorrentemente, as proposições são protocolizadas sem atender esse requisito constitucional”, disse ontem no Plenário, em pronunciamento aos deputados.
Critérios
Pelo critério anunciado por Rodrigo Maia, a Secretaria-Geral da Mesa e a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira analisarão as proposições no momento da distribuição. Se for identificada a ausência de estimativa de impactos orçamentário e financeiro, a Presidência tomará as seguintes providências:
- se a proposição for de autoria de deputado ou de comissão da Câmara, será devolvida; e
- se for de autoria externa, como do Senado, de tribunais superiores ou da Presidência da República, o autor será comunicado sobre o não atendimento do art. 113 do ADCT. Neste caso, a distribuição da proposição ficará pendente até que o vício seja sanado.
No caso das medidas provisórias, Rodrigo Maia disse que a análise prévia não poderá ser feita, pois elas possuem um regime constitucional específico de tramitação – o trâmite se inicia pelo Congresso Nacional. A MP é analisada em comissão mista e só depois chega à Câmara.
Controle
Atualmente, o controle do impacto orçamentário das proposições legislativas é feito, na Câmara, pela Comissão de Finanças e Tributação. O colegiado usa dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Constituição para verificar a compatibilidade orçamentária e financeira das propostas.
No entanto, as negociações políticas fazem com que muitas acabem sendo aprovadas mesmo sem atender aos critérios de adequação orçamentária. Com a decisão do presidente da Câmara, o filtro agora será prévio ao início da tramitação.
Agência Câmara de Notícias 08/12/2017