A atividade de avaliação de uma política pública pode ser realizada em diversos pontos de sua execução. Desde o início da sua concepção, observando-se as aplicações na realidade social, até em momento posterior à conclusão, com a análise dos resultados obtidos, a avaliação serve para municiar a Administração das informações necessárias para o desenvolvimento das suas atividades.
Mesmo servindo como instrumento eficaz também para o controle social, as ações de avaliação possuem objetivos distintos das ações de fiscalização e auditoria, com as quais não se confundem. Esse entendimento, inclusive, é parte de uma nova portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social que trata dos princípios para as ações de avaliação realizadas pelo órgão. A norma estabelece:
Art. 2º São consideradas ações de avaliação aquelas que visem pesquisar planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações sob os aspectos:
I – do arcabouço teórico que justifica o desenho de determinada política (avaliação ex ante);
II – da implementação e da gestão; e
III – dos resultados e impactos dos programas e ações (avaliação ex post).1
Todas as secretarias do Ministério do Desenvolvimento Social têm a prerrogativa de avaliar planos, programas e projetos relativos à sua política, direta ou indiretamente, para fins de planejar, orientar, acompanhar e aperfeiçoar planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações no seu âmbito de atuação. A portaria prevê, ainda, que a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI dará suporte técnico às unidades, por meio da emissão de notas técnicas de avaliação, com o objetivo de qualificar as informações produzidas.
Selo de qualidade
A portaria do Ministério do Desenvolvimento Social também instituiu o selo de qualidade da SAGI, denominado “Quali-SAGI”, que certificará as avaliações consideradas tecnicamente válidas, nos seguintes termos:
Art. 10. Fica instituído o selo de qualidade da SAGI, denominado “Quali-SAGI”, que certificará as avaliações consideradas tecnicamente válidas pela SAGI, com base em critérios objetivos, em congruência com o disposto no inciso VI do art. 3º.
§ 1º O “Quali-SAGI” é uma marca distintiva que confere certificado de validade técnica emitido pela SAGI.
§ 2º Os relatórios finais de pesquisas submetidos à emissão de nota técnica de avaliação que forem considerados tecnicamente válidos serão certificados com o selo “Quali-SAGI”.
§ 3º Os estudos e pesquisas nos quais forem empenhados recursos financeiros específicos devem gerar, sempre que cabível, relatório de acesso ao público, de responsabilidade do órgão executor, sendo que as publicações de avaliação divulgadas e utilizadas pela Assessoria de Comunicação do MDS serão preferencialmente as que têm o selo “Quali-SAGI”.1
A norma, por fim, prevê que a Secretaria divulgará, em publicação específica institucional, os resultados das notas técnicas de avaliação que julgar tecnicamente relevantes.
1 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Portaria nº 2.227, de 06 de junho de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 jun. 2018. Seção 1, p. 69.
Crédito: J. U. Jacoby Fernandes/Canal Aberto Brasil – disponível na internet 15/06/2018