PORTARIA Nº 16, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000250/2022-06, resolve:
Art. 1º Dispensar LÉA CONTIER DE FREITAS, da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Divisão de Superação de Barreiras Técnicas, código FCPE-101.2, da Coordenação-Geral de Articulação Internacional do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
Publicado em: 13/01/2022 | Edição: 9 | Seção: 2 | Página: 14
PORTARIA SGC/ME Nº 15.220, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o detalhamento dos limites anuais de reembolso com cessões, requisições e movimentações para compor a força de trabalho do Ministério da Economia e suas entidades vinculadas.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 18, e pelo art. 181 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo SEI nº 18339.100235/2019-62, resolve:
Art. 1º Ficam detalhados, para o exercício 2022, os limites de reembolso com cessões, requisições e movimentações para compor a força de trabalho do Ministério da Economia e suas entidades vinculadas, fixados por meio da Portaria Conjunta SETO-SEDDG n.º 132, de 10 de dezembro de 2021, na forma do Anexo I a esta Portaria,
Art. 2º A Secretaria de Gestão Corporativa, considerando os aspectos de relevância e urgência, poderá autorizar remanejamentos pontuais de limites entre as unidades orçamentárias, mediante demanda devidamente justificada, respeitado o limite total previsto na Portaria Conjunta SETO-SEDDG n.º 132, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SGC/SE/ME nº 22.219, de 9 de outubro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIELLE CALAZANS
ANEXO I
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | Limite Orçamentário |
25101- MINISTÉRIO DA ECONOMIA | R$438.081.750,00 |
25203 – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM | R$ 23.600.000,00 |
47205- INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE | R$5.000.000,00 |
28203-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI | R$350.000,00 |
25300 – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA – IPEA | R$1.000.000,00 |
28233-SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA | R$3.000.000,00 |
25208 – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP | R$7.200.000,00 |
25302 – FUNDACAO ESCOLA DE ADMINISTRACAO PUBLICA – ENAP | R$200.000,00 |
25296 – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO | R$1.000.000,00 |
TOTAL | R$479.431.750,00 |
Publicado em: 13/01/2022 | Edição: 9 | Seção: 1 | Página: 26
Grande Avanço ,em meio a um momento de dificuldades orçamentarias e de recursos..
Demos um grande passo …