O procedimento deve ser realizado anualmente, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela Administração, exclusivamente por meio do SouGOV.BR, no aplicativo ou na versão web. A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGOV.BR.
A norma também determina que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil sejam obtidos pelo agente público exclusivamente por meio do SouGOV.BR. Está vedada a emissão destes comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública federal.
A portaria é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.
A plataforma SouGOV.BR é o principal canal de relacionamento entre o governo federal e os servidores, aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal, reunindo mais de 40 serviços
íntegra da portaria 1.455 PORTARIA SGP_SEDGG_ME Nº 1.455, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 – PORTARIA SGP_SEDGG_ME Nº 1.455, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Portal do Servidor.GOV 19/02/2022