Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor LUIZ ROBERTO MAYR, Pesquisador -Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1160133, a participar de evento de capacitação no Karlsruher Institut für Technologie – KIT, na cidade de Karlsruhe e Ratstatt, na Alemanha, no período de de 02 de maio de 2022 a 30 de junho de 2022, com ônus limitado para o Inmetro. As despesas com passagens, diárias e outras decorrentes serão custeadas pelo próprio servidor. (Processo SEI nº 0052600.001511/2022-05).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do INMETRO
Publicado em: 16/03/2022 | Edição: 51 | Seção: 2 | Página: 20
DESPACHO DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, a servidora IAKYRA BORRAKUESN COUCEIRO, Diretora da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia, substituta, matrícula nº 1344467, a participar das atividades de parceria do Inmetro com o Parque Tecnológico de Itaipu (PTI) no evento da Feira EXPODUBAI 2020, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, no período de 25 de março a 1º de abril de 2022, com ônus para o Inmetro. As despesas com passagens, diárias e seguro saúde serão custeadas pelo Inmetro. (Processo SEI nº 0052600.001451/2022-12).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do INMETRO
Publicado em: 16/03/2022 | Edição: 51 | Seção: 2 | Página: 20
ATA Nº 5, DE 8 DE MARÇO DE 2022 do Tribunal de Contas da União/1ª Câmara
(Sessão Telepresencial da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão telepresencial da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler e Jorge Oliveira; do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausentes o Ministro Vital do Rêgo e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, por motivo de férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
ACÓRDÃO Nº 1251/2022 – TCU – 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno/TCU, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos pela SecexDesenvolvimento e pelo MP/TCU (peças 91/93), em: a) julgar regulares, com ressalva, as contas do Sr. Carlos Augusto de Azevedo (CPF 243.461.877-49), Presidente do Inmetro no período de 1º/1/2018 a 31/12/2018, bem como dos Srs. Alexander Assis de Oliveira (CPF 069.562.057-69) e Fabiano Capella Medeiros (CPF 074.214.127-60), que, respectivamente, nos períodos de 1º/1/2018 a 4/7/2018 e 11/7/2018 a 31/12/2018, responderam pelas atribuições do cargo de Diretor de Administração e Finanças do Inmetro, com fulcro nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno do TCU, dando-lhes quitação; b) julgar regulares as contas dos Srs. Luiz Cláudio Almeida Magalhães (CPF 002.425.987-06); Luís Machado dos Santos (CPF 741.853.227-04); Humberto Siqueira Brandi (CPF 241.063.647-00); Alexandre Paes Leme (CPF 007.363.197-35); Marcelo Ferreira (CPF 651.128.811-00); Marcello André Barcinski (CPF 047.320.067-87); Luiz Antônio Lourenço Marques (CPF 442.082.007-15); Romeu José Daroda (CPF 072.669.360-04); Maurício Evangelista da Silva (CPF 484.022.657-15); Clodoaldo José Ferreira (CPF 558.025.328-15); Marcelo Neves de Medeiros (CPF 080.047.587-97) e Raimundo Alves de Rezende (CPF 217.368.716-68), com fulcro nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno do TCU, dando-lhes quitação plena; c) adotar as demais medidas propostas nos pareceres, conforme o item 1.7 deste acórdão. 1. Processo TC-035.925/2019-1 (PRESTAÇÃO DE CONTAS – Exercício: 2018) 1.1. Responsáveis: Alexander Assis de Oliveira (069.562.057-69); Alexandre Paes Leme (007.363.197-35); Carlos Augusto de Azevedo (243.461.877-49); Clodoaldo Jose Ferreira (558.025.328-15); Fabiano Capella Medeiros (074.214.127-60); Humberto Siqueira Brandi (241.063.647-00); Luis Machado dos Santos (741.853.227-04); Luiz Antonio Lourenco Marques (442.082.007-15); Luiz Claudio Almeida Magalhaes (002.425.987-06); Marcello André Barcinski (047.320.067-87); Marcelo Ferreira (651.128.811-00); Marcelo Neves de Medeiros (080.047.587-97); Maurício Evangelista da Silva (484.022.657-15); Raimundo Alves de Rezende (217.368.716-68); Romeu José Daroda (072.669.360-04). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico (SecexDesen). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar ao Inmetro que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, esgote as medidas administrativas de sua alçada para a caracterização ou a elisão de eventuais danos ocasionados pela paralisação das obras de construção do Centro Brasileiro de Material Biológico (CBMB) e/ou por eventuais pagamentos efetuados por serviços não efetivamente prestados na referida obra, e, caso necessário, instaure tomada de contas especial, informando a este Tribunal, no mesmo prazo, as medidas adotadas; 1.7.2. informar o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) sobre a prolação deste acórdão. |
acesse a íntegra da ATA do TCU >>> ATA Nº 5, DE 8 DE MARÇO DE 2022 – ATA Nº 5, DE 8 DE MARÇO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 16/03/2022 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 142