INDICAÇÃO Nº 1686/23 de autoria do Dep. Murilo Galdino (REPUBLIC/PB).
Sugere a elaboração de proposição para criar o Conselho Nacional dos Órgãos
Delegados do INMETRO (CNODI).
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
A Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e criou, no âmbito deste Ministério, o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Com a Constituição Federal de 1988 e a edição subsequente de alguns diplomas legais, o Brasil angariou destaque internacional pela produção de normas avançadas e inovadoras, em especial, metrologia relacionada às atividades resultantes de exigências obrigatórias, referentes às medições, unidades de medida, instrumentos e métodos de medição, que são desenvolvidas por organismos competentes.
Nesse sentido, a Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do CONMETRO e do INMETRO, instituiu a Taxa de Serviços Metrológicos, e tem como objetivo principal proteger o consumidor, tratando das unidades de medida, métodos e instrumentos de medição, de acordo com as exigências técnicas e legais obrigatórias.
Com a supervisão do Governo, o controle metrológico estabelece adequada transparência e confiança com base em ensaios imparciais. A exatidão dos instrumentos de medição garante a credibilidade nos campos econômico, saúde, segurança e meio ambiente.
Em nosso país, as atividades da Metrologia Legal são uma atribuição do INMETRO, que também colabora para a uniformidade da sua aplicação no mundo, pela sua ativa participação no Mercosul e na Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML).
Em razão da grande dimensão do território brasileiro, para que o sistema criado pela Lei nº 5.966/1973, voltado à certificação da qualidade industrial, seja eficaz, a Lei nº 9.933/1999 autorizou o INMETRO a delegar a execução de atividades de sua competência, por meio de convênios específicos com os demais entes da federação ou com instituições privadas.
Nesse sentido, sugerimos a criação do Conselho Nacional dos Órgãos Delegados do INMETRO (CNODI), para atuar como representante da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro (RBMLQ-I), e em defesa dos interesses dos órgãos delegados.
O INMETRO possui uma rede de autarquias estaduais conveniadas, e tituladas de Instituto de Pesos e Medidas (IPM), para executar a atividade delegada, realizando o controle de mercado e fiscalizações em mais de 20 milhões de instrumentos e produtos, como: bombas medidoras de combustíveis líquidos, balanças comerciais, cesta básica, material elétrico, taxímetros, extintores, entre outros.
Este conselho terá a atribuição de possibilitar um ambiente econômico favorável aos órgãos estaduais, às empresas e indústrias brasileiras, e refletem diretamente no trabalho do INMETRO, que entre outras funções, promove o equilíbrio, o combate à fraude e competitividade no país de produtos, processos e serviços.
Como a iniciativa legislativa para dispor sobre a criação de órgãos e entidades da administração pública federal é reservada ao Presidente da República, consoante o disposto na alínea “e” do inciso II do § 1º art. 61 da Constituição Federal, sugerimos ao ilustre Ministro o encaminhamento ao Congresso Nacional de proposição dispondo sobre a criação do mencionado conselho.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado MURILO GALDINO
