Inmetro no Diário Oficial da União 22/11/2024

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DESPACHO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, observando que as despesas com passagem, diárias e seguro viagem, serão custeadas pelo o Centro de Conservação de Energia do Japão (ECCJ), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

HERCULES ANTONIO DA SILVA SOUZA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1310989, para representando o Inmetro, objetivando a implementação do Projeto de Cooperação Japão-Brasil em Conservação de Energia – Projeto Fase-3, com objetivo de compartilhar as informações relevantes para a área de regulamentação, fiscalização e atividades relacionadas com o tema “Energy Conservation for Brazil [BEC BR8]”, em Tokyo e Osaka, Japão, no período 22 de novembro à 2 de dezembro de 2024, com ônus para o Inmetro no que tange a meia diária de trânsito. (Processo SEI nº 0052600.009467/2024-35).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 22/11/2024 Edição: 225 Seção: 2 Página: 18


DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, observando que as despesas com passagem, diárias e seguro viagem, serão custeadas pelo o Centro de Conservação de Energia do Japão (ECCJ), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

MARCELO ALMEIDA GADELHA, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1356055, para representará o INMETRO participando da fase 3 do Projeto de Cooperação Técnica entre Japão (METI) e Brazil (MME) para promoção de eficiência energética de iluminação e de condicionadores de ar comerciais, em Tóquio e Osaka, Japão, no período de 22 de novembro a 2 de dezembro de 2024, com ônus para o Inmetro no que tange a meia diária de trânsito. (Processo SEI nº 0052600.007564/2024-93).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 22/11/2024 Edição: 225 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 692, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso VII, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e o que dispõem os artigos 143, 148 e 149, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

Considerando a Portaria nº 453, de 20 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 22 de agosto de 2024, seção 2, página 12, que designa a Tomada de Contas Especial;

Considerando o Ofício nº 5/2024/CTCE 453-2024/CTCE-Inmetro, bem como o que consta no Processo nº 0052600.103911/2017-89, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, a contar do término do prazo da Portaria nº 453, de 20 de agosto de 2024, para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial, acerca de possíveis irregularidades em contrato celebrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO para obras de recuperação estrutural, reparos e adequação em prédio da Praça da Bandeira, situado na Rua Mariz e Barros, n° 13, cedido gratuitamente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ao INMETRO em 2007.

Art. 2º Publicar este Ato no Diário Oficial da União para que produza seus efeitos jurídicos.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 22/11/2024 Edição: 225 Seção: 2 Página: 18


RETIFICAÇÃO

Na autorização de afastamento do país do servidor FELIPE TIAGO MONTEIRO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1343876, publicado no Diário Oficial da União n.º 190, de 1º de outubro de 2024, seção 2, página 14.

Onde se lê: “AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO Centro de Conservação de Energia do Japão (ECCJ), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor FELIPE TIAGO MONTEIRO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1343876, para representando o Inmetro, objetivando a implementação do Projeto de Cooperação Japão-Brasil em Conservação de Energia – Projeto Fase-3, com objetivo de compartilhar as informações relevantes para a área de regulamentação e atividades relacionadas com o tema “Energy Conservation for Brazil [BEC BR7]”, em Tokyo, Osaka, no período de 22 de novembro de 2024 à 1º de dezembro de 2024…”

Leia-se: “AUTORIZO o Afastamento do País, observando que as despesas com passagem, diárias e seguro viagem, serão custeadas pelo o Centro de Conservação de Energia do Japão (ECCJ), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor FELIPE TIAGO MONTEIRO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1343876, para representando o Inmetro, objetivando a implementação do Projeto de Cooperação Japão-Brasil em Conservação de Energia – Projeto Fase-3, com objetivo de compartilhar as informações relevantes para a área de regulamentação e atividades relacionadas com o tema “Energy Conservation for Brazil [BEC BR7]”, em Tokyo, Osaka, no período de 22 de novembro de 2024 à 2 de dezembro de 2024, com ônus para o Inmetro no que tange a meia diária de trânsito…”

Publicado em: 22/11/2024 Edição: 225 Seção: 2 Página: 18


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – Objeto: Processo n. 0052600.009253/2024-69 / Assunto: Reposição ao erário

Notificado: Senhor LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MACHADO

O Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas do Inmetro, em consonância com o que dispõe o § 4º do art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, NOTIFICA o senhor LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MACHADO, CPF nº ***.782.958-**, a respeito da abertura do processo administrativo nº 0052600.009253/2024-69 que trata da reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, conforme Nota Técnica nº 68/2024/Cogep/Diraf-Inmetro.

Conforme preceitua o art. 6º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, esclarecemos que é de 15 (quinze) dias o prazo para manifestação escrita. Ressaltamos que o inteiro teor do processo foi disponibilizado para o e-mail cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE. Em caso de não recebimento, as informações encontram-se disponíveis, podendo ser solicitadas via e-mail para o endereço [email protected] ou por telefone, pelo número (21) 2679-9334, ou, ainda, podem ser retiradas pessoalmente na Divisão de Administração de Pessoal do Inmetro – Diraf/Cogep/Dapes, situada na Avenida Nossa Senhora das Graças nº 50, Xerém – Duque de Caxias – RJ – CEP 25250-020, no Prédio 20.

Fica o interessado ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988, no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999 e na Orientação Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013.

JORGE ANDRE MOREIRA MEDEIROS SOARES – Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

Publicado em: 22/11/2024 Edição: 225 Seção: 3 Página: 32

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