PORTARIA GM/MDIC Nº 411, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Autorização para a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA doar os lotes de terra nº 1.63, situado na Avenida Governador Danilo de Matos Areosa, s/n., Distrito Industrial I, e nº 15-B-2, situado na Avenida Flamboyant, s/n., Gleba D2H, Expansão do Distrito Industrial, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e o art. 29, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando as informações do processo 52315.001788/2024-15, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a doação, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, dos seguintes bens imóveis de propriedade da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA:
I – Lote nº 1.63, com área de 8.086,51 m², situado na Avenida Governador Danilo de Matos Areosa, s/n., Distrito Industrial I, avaliado em R$1.433.819,09 (um milhão quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e dezenove reais e nove centavos); e
II – Lote nº 15-B-2, com área de 7.500,00 m², situado na Avenida Flamboyant, s/n., Gleba D2H, Expansão do Distrito Industrial, avaliado em R$ 180.450,00 (cento e oitenta mil e quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 2º Os bens imóveis de que tratam os incisos I e II do art. 1º deverão ser utilizados pelo INMETRO para a manutenção do desenvolvimento, direta ou indiretamente, de suas atividades institucionais, sendo vedada a utilização dos referidos imóveis para fim diverso.
Parágrafo único. A utilização dos bens imóveis para finalidade diversa da prevista neste artigo importará na sua imediata reversão à SUFRAMA.
Art. 3º Cessadas as razões que justificam sua doação, os bens imóveis de que tratam os incisos I e II do art. 1º serão revertidos ao patrimônio da SUFRAMA, vedada sua alienação pelo INMETRO.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Publicado em: 12/12/2024 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 78
O Inmetro é um órgão muito grande para ter um filme tão pobre .Não é representativo de um órgão com abrangência Nacional ,tão abrangente para ter um trailer ( filme). Gasta um pouco de dinheiro e faz um filme mostrando como surgiu a NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL. FAZ , TEM MUITA GENTE VIVA AINDA. EU ESTOU COM 75ANOS , MAS SEI A HISTÓRIA TODA .