Inmetro no Diário Oficial da União 29/1/2025

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DESPACHO DE 21 DE JANEIRO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que OS CUSTOS DE PASSAGENS, DIÁRIAS, TRANSPORTE, E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – PD&I N.º 003/2023 COM A EMPRESA SARTORI, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

RAFAEL MELLO TROMMER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1718385, para representando o Inmetro participar e apresentar trabalho científico no Orthopaedic Research Society (ORS) 2025 Annual Meeting, em Phoenix, Estados Unidos, no período de 06 a 12 de fevereiro de 2025. (Processo SEI nº 0052600.000050/2025-98).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 29/01/2025 Edição: 20 Seção: 2 Página: 12


PORTARIA GM/MPO Nº 11, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

 

Reabre, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Defesa, créditos extraordinários, no valor de R$ 34.382.063,00, abertos pelas Medidas Provisórias nºs 1.258, de 18 de setembro de 2024; 1.260, de 27 de setembro de 2024; e 1.284, de 28 de dezembro de 2024.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e de acordo com o art. 58 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve:

Art. 1º Reabrir, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 34.382.063,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta e dois mil e sessenta e três reais), créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºs 1.258, de 18 de setembro de 2024; 1.260, de 27 de setembro de 2024; e 1.284, de 28 de dezembro de 2024, para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

 

ANEXO

Reabertura de Crédito Extraordinário

TOTAL – FISCAL

5.948.044

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

5.948.044

 

Publicado em: 29/01/2025 Edição: 20 Seção: 1 Página: 84

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