Inmetro no Diário Oficial da União 12/2/2025

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DESPACHO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

ROGÉRIO DE OLIVEIRA CORRÊA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 972746, para representar o Inmetro participando da Reunião Anual do Conselho Assessor Acadêmico do Fórum das Nações Unidas de Normas Voluntárias de Sustentabilidade (AAC/UNFSS), em Bonn, Alemanha, no período de 28 de março a 03 de abril de 2025, com ônus para o Inmetro, referente à passagem, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.001002/2025-17).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 12/02/2025 Edição: 30 Seção: 2 Página: 13


PORTARIA Nº 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001192/2025-72, resolve:

Art. 1º Designar ALEXANDRE BARBOSA PORTELLA, para exercer o encargo de substituto de Coordenador-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, código FCE 1.13, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 12/02/2025 Edição: 30 Seção: 2 Página: 13


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 – UASG 183023 

Nº Processo: 52600.005113/2024-11. 

Pregão Nº 90033/2024. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG.

Contratado: 00.022.090/0001-11 – SLG COMERCIO DE SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de monitoramento, operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de automação, incluindo modernização e atualização das licenças de softwares do fabricante Siemens para migração do sistema à nova plataforma Siemens Desigo CC, serviços de fornecimento e instalação de fibra óptica e coleta e análise da qualidade do ar, para atender as necessidades do INMETRO, localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, 50 – Xerém – Duque de Caxias/RJ, sob demanda, no espaço ocupado pelo órgão junto ao prédio do Banco Central do Brasil, situado à Rua Presidente Vargas, 730, 7° andar, Rio de Janeiro, assim como em eventuais locais que o órgão venha a ocupar dentro da região metropolitana do Rio de Janeiro, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 – Artigo: 28 – Inciso: I. Vigência: 07/02/2025 a 07/02/2027. Valor Total: R$ 2.632.418,44. Data de Assinatura: 07/02/2025.  (COMPRASNET 4.0 – 11/02/2025).

Publicado em: 12/02/2025 Edição: 30 Seção: 3 Página: 29


ATA Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 – ACÓRDÃO Nº 515/2025 – TCU 

(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)

Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues

Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.

ACÓRDÃO Nº 515/2025 – TCU – 1ª Câmara

Vistos e relacionados estes autos que tratam de representação a respeito de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 90027/2024, realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tendo por objeto a prestação de serviço de apoio à inspeção e auditoria de instrumentos cronotacógrafos.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, quanto ao processo a seguir relacionado, em, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: conhecer da representação; no mérito, considerá-la parcialmente procedente; considerar prejudicada a medida cautelar requerida pelo representante, ante a anulação do certame; expedir a ciência abaixo especificada; dar conhecimento deste acórdão ao representante e aos demais interessados; e determinar o arquivamento do processo.

1. Processo TC-024.920/2024-0 (REPRESENTAÇÃO)

1.1. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

1.2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.

1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).

1.5. Representação legal: Gisele Beck Rossi (207545/OAB-SP) e Andrea Cristine Faria Frigo Medeiros, representando Flavio Gennari.

1.6. dar ciência ao Inmetro, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade identificada no Pregão Eletrônico 90027/2024, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes:

1.6.1. alteração no edital que poderia comprometer a formulação das propostas, uma vez que houve a exclusão e/ou flexibilização de exigências que tinham o potencial de restringir a competitividade, sem a correspondente republicação e reabertura dos prazos para apresentação de propostas, em descumprimento ao artigo 55, § 1º, da Lei 14.133/2021 e à jurisprudência do TCU, a exemplo dos acórdãos 548/2016-Plenário, de relatoria do E. Ministro José Múcio Monteiro; 1.608/2015-Plenário, de relatoria do E. Ministro Benjamin Zymler; Acórdão 3390/2011- 2ª Câmara, de relatoria do E Ministro-Substituto André de Carvalho.

www.in.gov.br/web/dou/-/ata-n-2-de-4-de-fevereiro-de-2025-612364331

Publicado em: 12/02/2025 Edição: 30 Seção: 1 Página: 90

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