Justiça define regras para aposentadoria integral: Decisão impacta servidores ingressantes após 2003

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Decisão sobre aposentadorias de servidores públicos garante “segurança jurídica”, diz PGE

Em decisão publicada nesta segunda-feira (17), a Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu os argumentos da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e definiu que só pode ter direito à aposentadoria voluntária integral com base na regra de transição prevista na Emenda Constitucional (EC) 41/2003 o servidor que tiver ingressado no serviço público efetivo por meio de concurso até 31 de dezembro de 2003.

Com isso, o tribunal firma um entendimento importante sobre os processos relacionados ao tempo de serviço para a concessão dos benefícios.

Segundo informações da PGE, a questão era tratada em um pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por uma servidora pública.

Por meio de uma ação ajuizada em 2022, ela pedia que a aposentadoria fosse concedida de forma integral e com paridade de vencimentos pois, embora tenha se tornado efetiva em 1º de janeiro de 2004, tinha vínculo temporário com a administração pública desde setembro de 1993.

A Justiça chegou a conceder o direito à aposentadoria integral e com paridade de vencimentos.

O Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev) recorreu e a sentença foi modificada – o pedido foi considerado improcedente. Em seguida ela apresentou o pedido de uniformização que foi julgado na segunda-feira.

No despacho, o relator Marcelo Volpato de Souza consolidou o entendimento de que apenas servidores de cargo efetivo na administração direta, autárquica e fundacional antes da publicação da emenda constitucional têm direito à regra de transição para aposentadoria com integralidade e paridade de vencimentos.

Marcio Vicari, procurador-geral do Estado de SC. Foto: Ricardo Wolffenbüttel, divulgação

“A uniformização desse entendimento impede interpretações divergentes e fortalece a gestão previdenciária, garantindo que apenas servidores que preencheram os requisitos legais possam usufruir do benefício. Com isso, há um impacto positivo na sustentabilidade financeira do regime próprio de previdência do Estado, reduzindo riscos de concessão indevida de aposentadorias que poderiam comprometer o equilíbrio fiscal”, afirma o procurador do Estado Felipe Wildi Varela, que fez sustentação oral na sessão. Atuaram no caso também os procuradores Fillipi Specialski Guerra e Lígia Janke.

O procurador-geral Márcio Vicari destacou a segurança jurídica. “Isto reforça o princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico, aplicando-se à aposentadoria a legislação vigente no momento em que os requisitos são cumpridos. Dessa forma, servidores que ingressaram no serviço público após a EC 41/2003 devem obedecer às novas regras, sem possibilidade de enquadramento na norma anterior”, explicou.

Crédito: / UPIARA – @ disponível na internet 20/2/2025

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