Nota de Esclarecimento sobre a matéria intitulada “Inmetro derrapa feio na etiquetagem de pneus”

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Sobre a matéria intitulada “Inmetro derrapa feio na etiquetagem de pneus”, assinada pelo jornalista Boris Feldman e veiculada em diversos canais entre 11 e 12 de março de 2018, cabem os esclarecimentos abaixo.
 
Ao revisar a regulamentação então existente para os pneus automotivos, como de praxe, o Inmetro convocou as partes interessadas e promoveu uma ampla discussão. Para isso, foi convocada uma comissão técnica formada por representantes dos mais diversos segmentos da sociedade. Fizeram parte dessa comissão associações representativas de fabricantes, reformadores e revendedores de pneus, montadores de automóveis, transportadores de cargas, entidades de defesa dos consumidores, além de fornecedores de matéria prima, ABNT, Denatran, Conpet/Petrobras e setor acadêmico, entre outros.
 
Ao contrário do que se afirma na matéria, a comissão concluiu que as questões relacionadas à segurança e à preservação do meio ambiente seriam preponderantes em relação à durabilidade do pneu, para serem consideradas no regulamento. Cabe destacar que, de acordo com as competências legais atribuídas ao Inmetro pelo inciso IV do artigo 3° da Lei n° 9.933/99, os regulamentos devem estar atrelados aos aspectos de segurança, de proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal, de proteção do meio ambiente e de prevenção de práticas enganosas de comércio.
 
Assim, na revisão do regulamento foram incluídos três novos atributos que passariam a ser classificados e informados na etiquetagem: a frenagem em pista molhada (segurança), a resistência ao rolamento (com impacto na eficiência energética) e o ruído (potência sonora). Tais atributos, até então, não eram informados ao público consumidor e visam prover melhor informação no momento da compra.
 
A introdução desses novos critérios foi precedida de análise de impacto regulatório, que estimou que a implementação do programa poderia gerar para o País uma economia com gastos em combustível, no primeiro ano de implantação, entre 300 e 400 milhões de reais, e de 3,66 a 4,81 bilhões de reais em seis anos (em valores para o ano de 2012).
 
Esse estudo considerou, ainda, a análise de impacto realizada pela Comissão Europeia em 2008, que precedeu a regulamentação da União Europeia para os pneus. O estudo europeu rejeitou a inserção do critério de durabilidade (tread wear, mencionado pelo jornalista em sua matéria), apresentando, na época, as seguintes conclusões:
 
1.    A duração dos pneus é um parâmetro que os consumidores só podem perceber quando necessitam trocá-los. Pesquisas de mercado mostram que a durabilidade é um dos fatores mais valorizados nas decisões de compra dos consumidores. No entanto, o mercado encontra-se autorregulado e não há risco de os fabricantes diminuírem a vida do pneu deliberadamente, uma vez que os consumidores tendem a perceber essa diferença, o que provocaria perda de confiança na marca.
 
2.    Não há metodologias de ensaio confiáveis para os ensaios de durabilidade. Os métodos hoje adotados possuem custo alto devido à necessidade de ensaiar pneus em distâncias maiores que 10.000 km. Esses custos certamente seriam repassados aos consumidores, sem um ganho efetivo de qualidade no produto e sem novas informações que servissem como diferencial para a tomada de decisão do consumidor.
 
3.    Em função de potencial impacto adverso ao meio ambiente causado por pneus com durabilidade reduzida, especialistas concordam ser necessário reavaliar a situação e o impacto do critério de durabilidade algum tempo depois de implementado o programa de etiquetagem europeu.
 
Estas informações foram objeto de intenso debate técnico na Comissão Técnica convocada pelo Inmetro para assessorá-lo nas decisões referentes à regulamentação, além de submetidas a consulta pública. Na ocasião, a decisão do Instituto foi iniciar o programa de etiquetagem de pneus com os critérios adotados na Europa.
 
Nesse contexto, o Instituto considera acertada a decisão de ainda não adotar critérios de durabilidade no programa de etiquetagem de pneus. Uma regulamentação, no entanto, é sempre passível de revisões, em um processo de melhoria contínua. O Inmetro permanece à disposição para debater a inclusão do parâmetro da durabilidade em futuras revisões.
 
Fonte: Comunica do Inmetro – Dconf 16/03/2018

1 Comentário

  1. Bom dia
    Não podemos comparar critérios europeus com os brasileiros.
    Primeiro o europeu tem a consciência de que quando o pneu atinge o TWI (índice de desgaste) eles trocam os pneus, pesquisas indicam isso.
    Segundo com relação a durabilidade, se bem me lembro em algumas reuniões que participei os produtores informaram que devido ao asfalto brasileiro ser muito abrasivo e de péssima qualidade, neste caso seria impossível de se fazer uma comparação com pneus do exterior, a durabilidade poderia ser inscrita no pneu como 5 anos. Não sei se está valendo esta regra.
    Temos que entender que pneu é segurança do consumidor e que as avaliações das empresas chinesas p.e, são feitas por pessoas da China, não existe mais a figura do avaliador do Inmetro verificar nas fábricas as condições dos ensaios.
    Tenho uma solução para isso.

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