O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou com vetos lei que reajusta em 21,3% a remuneração dos servidores do Senado Federal. Segundo a lei, o aumento será concedido em quatro parcelas anuais: 5,5%, a partir de 1º de janeiro de 2016; 5%, a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2016; 4,8%, a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2017; e 4,5%, a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2018.
Um dos vetos refere-se à entrada em vigor da lei, que ocorreria na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Temer rejeitou o trecho alegando que “o dispositivo, se sancionado na presente data, representaria a concessão de reajuste com efeitos financeiros anteriores à data da entrada em vigor da lei, em afronta ao impedimento constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em seu artigo 98, parágrafo 2º.”
Dessa forma, segundo a justificativa do veto, ao previr despesa não autorizada pela LDO, estaria em desacordo com o disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 169 da Constituição. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/6).
Crédito: Correio Braziliense disponível na web 29/06/2016