Condsef divulga nota de esclarecimento e encaminhamentos jurídicos a servidores anistiados

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A Condsef encaminhou nessa sexta-feira a suas entidades filiadas uma nota de esclarecimento e encaminhamentos jurídicos direcionada a servidores anistiados. Veja íntegra aqui. A nota foi motivada por dúvidas ligadas a uma medida cautelar em Mandado de Segurança (confira aqui) relatada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que deferiu um pedido de liminar que suspende efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que sustentou a Portaria Normativa Nº 5 (veja aqui) do Ministério do Planejamento. Tal Portaria impõe a ida de servidores anistiados para a CLT. Desde 2011, a Condsef e suas filiadas vêm buscando uma negociação junto ao governo para solucionar essa interpretação dada pelo TCU e que é considerada equivocada pelas entidades e suas assessorias jurídicas. Quando as negociações vinham avançando para um entendimento político houve a mudança de governo e em seguida a publicação da Portaria Nº 5.
Vale destacar que a medida relatada pelo STF foi originada por um mandado de segurança impetrado em julho de 2015 por Adeny Fiorense de Oliveira e mais de 140 requerentes. Foi com base nessa liminar que a Condsef, Fenasps e CNTSS enviaram ofícios ao Ministério da Saúde e Funasa cobrando a suspensão imediata da aplicação da Portaria que impõe ida de servidores anistiados para a CLT. A Condsef encaminhou o mesmo ofício a todos os ministérios para garantir que nenhum servidor sofra prejuízos injustamente. Veja aqui cópia do ofício encaminhado pelas entidades.

Em resposta ao ofício encaminhado pela Condsef, o Ministério da Saúde fez consulta à AGU que, por sua vez, respondeu com o entendimento de que caberia a suspensão do Acórdão do TCU apenas aos impetrantes do Mandado de Segurança analisado pelo Supremo. Diante desse fato, a assessoria jurídica da Condsef orientou a todas as filiadas a construção de uma minuta de defesa administrativa dos servidores atingidos pela situação. A partir daí todas as medidas judiciais possíveis serão tomadas para evitar prejuízo aos servidores.

Em reunião recente da mesa de negociação da Saúde, a Condsef foi informada que o MS encaminhou consulta ao Planejamento a respeito de pontos impeditivos de conclusão de procedimentos como pagamento de FGTS, INSS aos aposentados. Segundo o MS, só após esses esclarecimentos deverão ser tomadas providências administrativas.
De todo modo, a luta pela derrubada definitiva do entendimento contido nessa Portaria segue. A Condsef também segue buscando o atendimento de uma das grandes demandas de todos os servidores anistiados: a reinserção da categoria na Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único (RJU). Além disso, a categoria defende a criação de uma tabela única de remuneração e a extensão de gratificações dos servidores da Lei 8.112 aos reintegrados da Lei 8.878/94.

Condsef 08/11/2016

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