O que mais importa é conhecer a origem do dinheiro.

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Saber se a doação feita por uma empresa a um candidato partiu do caixa 1 ou do caixa 2 revela apenas uma parte do enredo.

Na relação entre empresas privadas, partidos e governos (ou as empresas controladas por eles), havia dois fluxos regulares de capitais: o primeiro partia dos governos ou empresas públicas para as empresas privadas contratadas. O segundo fluía das empresas privadas aos partidos, em períodos eleitorais.

Mesmo que o segundo elo dessa relação — entre empresas e partidos — se estabeleça por meio do caixa oficial de campanha, não se pode afirmar apenas por isso que o primeiro elo — entre empresas e governos — esteja imunizado contra a corrupção.

Ao contrário, os desdobramentos da Lava-Jato mostram, até aqui, que mesmo o caixa oficial de algumas campanhas pode ter sido tão ou mais problemático do que o caixa 2.

O que mais importa nas investigações é justamente conhecer a origem dos recursos e não por que meio circularam. Especialmente neste momento em que se tornam conhecidos os cartéis e as fraudes que irrigaram os caixas de grandes empresas, irremediavelmente situadas entre as maiores doadoras de campanhas de todos os grandes partidos políticos, não será suficiente apurar apenas se os recursos transitaram por caixa 2.

A apuração necessária é saber se há participação ou conhecimento por parte dos candidatos sobre origem ilícita do dinheiro, posteriormente transformado em doação legítima de campanha. Não é uma prova fácil, mas deve ser perseguida.

Da mesma forma, não há espaço para minimizar o crime de caixa dois. Mesmo que não exista um tipo penal com esse nome, a conduta de omitir em documento público informações que dele deveriam constar configuram falsidade ideológica.

No clima de salve-se quem puder que se instaura em Brasília, o debate sobre caixa oficial ou 2 não pode se tornar cortina de fumaça para a responsabilização de quem se beneficiou de corrupção ou praticou falsidade ideológica. Seja pelo caixa 2 ou pelo caixa 1 com origem em crime, ambos devem à Justiça.
Crédito: Artigo publicado no Jornal O Globo  – disponível na internet 04/03/2017

Nota: O presente artigo não traduz a opinião do ASMETRO-SN. Sua publicação tem o propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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