Governo autoriza provimento adicional de 70 cargos NS para o INPI – E as 35 vagas para o Inmetro ???

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PORTARIA No- 59, DE 28 DE MARÇO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar, a título de provimento adicional, a nomeação de setenta candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autorizado pela Portaria MP nº 251, de 26 de junho de 2015, sendo cinquenta para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial e vinte para o cargo de Tecnologista em Propriedade Industrial, ambos de Nível Superior, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de abril de 2017, condicionado à existência de vagas na data da nomeação.

Art. 3º A nomeação dos cargos a que se refere o art. 1º deverá ocorrer mediante a utilização do saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções dos Anexos V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, consoante o disposto no Decreto nº 8.986, de 9 de fevereiro de 2017.

Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do INPI, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

DOU 2903 provimento no INPI

NOTA do ASMETRO-SN – E os 35 aprovados no Concurso do Inmetro quando serão chamados ?

2 Comentários

  1. A figura do patinho feio “seria cômica se não fosse trágica” a situação dos aprovados.
    Mas, de fato, parece que o INMETRO é o patinho feio do MDIC e do Governo Federal.
    Sem palavras para expressar minha indignação com esse concurso. Teria sido melhor que eu não tivesse feito e ter investido meu tempo e dinheiro em outra coisa, assim não estaria passando por esse momento de revolta e raiva por tamanho desprezo por parte do INMETRO e do MDIC.

  2. e as 300 vagas de analista e assistente executivo de metrologia e qualidade que são = 150 analista e 150 assistente pela lei 12.823/2013 e as 150 vagas de assistente executivo criadas pela lei 12.823/2013

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