PORTARIA No- 59, DE 28 DE MARÇO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar, a título de provimento adicional, a nomeação de setenta candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autorizado pela Portaria MP nº 251, de 26 de junho de 2015, sendo cinquenta para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial e vinte para o cargo de Tecnologista em Propriedade Industrial, ambos de Nível Superior, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de abril de 2017, condicionado à existência de vagas na data da nomeação.
Art. 3º A nomeação dos cargos a que se refere o art. 1º deverá ocorrer mediante a utilização do saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções dos Anexos V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, consoante o disposto no Decreto nº 8.986, de 9 de fevereiro de 2017.
Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do INPI, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
A figura do patinho feio “seria cômica se não fosse trágica” a situação dos aprovados.
Mas, de fato, parece que o INMETRO é o patinho feio do MDIC e do Governo Federal.
Sem palavras para expressar minha indignação com esse concurso. Teria sido melhor que eu não tivesse feito e ter investido meu tempo e dinheiro em outra coisa, assim não estaria passando por esse momento de revolta e raiva por tamanho desprezo por parte do INMETRO e do MDIC.
e as 300 vagas de analista e assistente executivo de metrologia e qualidade que são = 150 analista e 150 assistente pela lei 12.823/2013 e as 150 vagas de assistente executivo criadas pela lei 12.823/2013