Planos de saúde terão novas regras para cancelamento.

0
641

Os planos de saúde terão novas regras de cancelamento a partir de quarta-feira (10). As operadoras terão que encerrar o contrato logo após o pedido de exclusão feito pelo cliente nas modalidades individual, familiar, coletivo empresarial e por adesão. As novas normas foram divulgadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Além disso, as empresas terão que dar possibilidade para que o segurado cancele o plano pela internet, presencialmente ou pelo telefone. Na regra que ainda estava em vigor, algumas operadoras não permitem a exclusão do beneficiário sem o pagamento de todas as prestações. A prática faz com que cliente fique preso e se endivide cada vez mais.

Logo depois do pedido, as seguradoras terão que encerrar automaticamente o contrato e prestar esclarecimentos imediatos sobre as consequências da solicitação. Os planos, porém, continuam a poder cobrar multa para cliente que fez o cancelamento antes do fim do contrato. Especialistas afirmam que a cobrança pode prejudicar consumidores que não se adaptaram ao plano ou que precisaram sair por problemas externos, como desemprego.

Adesão

No coletivo empresarial e por adesão, o beneficiário pode solicitar na empresa na qual trabalha ou instituição trabalhista a própria exclusão ou de dependentes do contrato. A empresa informa à operadora que tem até 30 dias para tomar as medidas de cancelamento. O cliente pode pedir diretamente se o plano não cumprir o prazo. A rescisão de contrato só terá efeito quando o segurado for comunicado. A ANS alertou que multas estipuladas em contratos coletivos só podem recair sobre a empresa ou entidade contratante.

A ANS informou que a multa rescisória só recai sobre o beneficiário de planos individuais e familiares e, apenas quando estiver previsto em contrato. Segundo a agência, as normas definem responsabilidade das partes envolvidas e obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento. “A ANS padroniza esse tipo de operação e oferece mais clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor no processo”, informou em comunicado.

Crédito: Hamilton Ferrari/Blog do Vicente/Correio Braziliense – disponível na internet 09/05/2017

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui