Em dezembro de 2016, o governo enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 287 (PEC 287/2016), com a intenção de alterar os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, referentes aos benefícios da Previdência e da Assistência Social. Em 19 de abril de 2017, após uma série de protestos e críticas, inclusive da base aliada do governo, a proposta foi reapresentada na forma de substitutivo, recebeu a denominação de “substitutivo A”. É a essa versão de proposta de emenda, isto é, à PEC 287/2016 – substitutivo A, que esta Nota Técnica se refere.
As mudanças propostas para a Previdência incidem tanto sobre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que protege os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos que não contam com regimes próprios, quanto sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), voltados aos servidores públicos, federais, estaduais ou municipais. Enquanto o Regime Geral é um só, existem inúmeros Regimes Próprios. O governo pretende, com isso, aproximar mais ainda as regras dos dois regimes previdenciários vigentes (RGPS e RPPS), embora sejam mantidas distinções. A justificativa é a necessidade de corrigir “algumas distorções e inconsistências do atual modelo” (TEMER, 2016), que criam, entre outros problemas, disparidades entre os dois regimes.
Segundo informações do Ministério da Previdência1 , existem atualmente 2.115 RPPS que abrangem mais de 6 milhões de servidores civis ativos e mais de 3 milhões inativos e pensionistas. Entretanto, outros 3.517 municípios não possuem RPPS e, nesses, os servidores vinculam-se ao RGPS.
Em 2015, os regimes próprios dos estados e municípios arrecadaram quase R$ 80 bilhões de receita previdenciária. Esse montante significa 6,4 vezes o total arrecadado no mercado de previdência privada. Entre as medidas, a PEC 287-A abre esse enorme mercado, multiplicando as possibilidades de ganhos do setor financeiro que opera sistemas privados de previdência, em detrimento da Previdência de natureza pública.
Devido à agressividade da proposta apresentada pelo governo, ou seja, o endurecimento das regras de acesso e rebaixamento do valor médio dos benefícios, e a consequente diminuição do alcance e da importância da Previdência Social no país, é necessário entender os direitos ameaçados e os possíveis impactos da PEC 287-A sobre os servidores públicos2 . Para tanto, serão apresentados: o histórico das alterações introduzidas por emendas constitucionais e legislação infraconstitucional que trouxeram impactos sobre os direitos previdenciários dos servidores públicos brasileiros; as mudanças propostas pela PEC 287-A; as regras de transição previstas; e a análise dos dispositivos que afetam exclusivamente os servidores públicos.
Pretende-se, com isso, mostrar a dificuldade cada vez maior dos servidores públicos em manter os direitos ao longo do tempo, mesmo aqueles que foram considerados “direitos adquiridos” em reformas anteriores.