A Proposta de Emenda Constitucional nº 287-A (PEC 287-A), sobre a reforma da Previdência e da Assistência Social, enviada pelo governo ao Congresso Nacional no início de dezembro de 2016, foi aprovada, com alterações, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A Comissão seguiu o substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Maia, relator do projeto, que manteve a espinha dorsal da proposta inicial, ainda que vários dispositivos tenham sido alterados. O texto agora deverá ser submetido ao plenário da Câmara em dois turnos de votação e, se aceito, seguirá para a discussão no Senado.
A PEC 287-A propõe amplas mudanças na Constituição, no sentido de minimizar o alcance e a importância da Previdência pública – ou seja, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) -, bem como da Assistência Social. Ela promove o endurecimento das regras de acesso e o rebaixamento no valor médio de benefícios previdenciários. Em grandes linhas, a proposta institui a combinação de limite de idade e tempo mínimo de contribuição mais elevada do que hoje, extinguindo a aposentadoria apenas por tempo de contribuição; estabelece aumento da idade mínima de aposentadoria para as mulheres e, em alguns casos, também para os homens; muda o cálculo e reduz o valor dos benefícios previdenciários em geral; proíbe o acúmulo de aposentadorias e limita o acúmulo de pensão e aposentadoria ao valor de dois salários mínimos; e eleva a idade de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Uma das características marcantes da PEC 287-A, desde a origem, é a chamada convergência entre os regimes previdenciários do setor privado e do setor público, em que as condições de concessão de benefícios, valores e limitações são igualadas ou bastante aproximadas. Entre outras mudanças, ela propõe adotar, nos dois regimes, os mesmos critérios de idade e de tempo de contribuição, a fórmula de cálculo do valor dos benefícios e a vedação ao A Nota Técnica nº 168, publicada em janeiro de 2017, apresenta os principais elementos da PEC 287-A.
O Regime Geral é um só, enquanto existem inúmeros Regimes Próprios. Segundo informações do então Ministério do Trabalho e Previdência, de março de 2016, os dados de 2014 mostravam que “Além da União, dos Estados e do Distrito Federal, existem RPPS em 2.052 Municípios, incluídas todas as Capitais; não possuem RPPS outros 3.517 Municípios, cujos servidores vinculam-se ao RGPS (porém, cerca de 70% da população brasileira vive em Municípios que instituíram RPPS, devido a sua prevalência naqueles de maior porte).
Leia a íntegra da Nota Técnica DIEESE 186 de Julho – 2017 Nota Técnica DIEESE 186 de Julho_ 2017
DIEESE 02/08/2017