Saiba como as dívidas com autarquias e fundações poderão ser pagas

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A Procuradoria-Geral Federal (PGF) – órgão da Advocacia-Geral da União responsável por representar judicialmente e assessorar juridicamente autarquias e fundações federais – já disponibilizou, em seu site, formulário de adesão ao Programa de Regularização de Débitos (PRD). Criado pela Medida Provisória nº 780/17 e regulamentado pela portaria PGF nº 400/17, o programa estabelece novas condições para que pessoas físicas e empresas possam pagar o que devem às entidades públicas.

O PRD envolve todo tipo de débito não-tributário (como multas), incluindo os que eventualmente já tenham sido objeto de parcelamento ordinário anterior ou que estejam em discussão na Justiça. Os interessados em aderir ao programa devem escolher uma das quatro modalidades de pagamento:

A primeira prestação deverá ser paga até o último dia útil do mês do requerimento de adesão ao programa. Já o pagamento das demais prestações terá início em janeiro de 2018. O valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 200 (no caso de pessoa física) e R$ 1 mil (no caso de empresas).

Caso a dívida ainda esteja sendo discutida administrativamente, os interessados em aderir ao programa deverão requerer o ingresso no PRD diretamente às próprias autarquias e fundações. Caso ela já tenha sido encaminhada para a PGF para cobrança judicial ou extrajudicial, a adesão deverá ser solicitada presencialmente perante as unidades que representam as entidades públicas – como procuradorias regionais federais, procuradorias federais nos estados e procuradorias seccionais federais.

O devedor que estiver discutindo o débito na Justiça também deverá abrir mão do processo judicial para ser admitido no PRD. Nas duas hipóteses, o ingresso no programa dependerá do pagamento da primeira prestação.

Inadimplência

Será excluído do programa o devedor que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas; o que tiver deixado de pagar duas parcelas, se todas as demais já tiverem sido quitadas; o que decretar falência.

A expectativa é arrecadar R$ 1,5 bilhão somente com o pagamento das primeiras parcelas das adesões ao PRD, ainda em 2017. Atualmente, cerca de R$ 100 bilhões são devidos às autarquias e fundações federais. Desse montante, pelo menos R$ 35 bilhões já estão sendo cobrados na Justiça.

Quase metade do montante é devido a apenas três entidades: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O restante está pulverizado em outras 156 autarquias e fundações, em especial Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Em termos de quantidade de créditos, o campeão disparado é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que responde por 10 dos 16 milhões de créditos existentes – a maioria oriundo de multas aplicadas por excesso de velocidade nas rodovias federais.

Não estão incluídas no PRD o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e as autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Educação, como as universidades e institutos federais.

Crédito: Matéria publicada na página da AGU do dia 03/08/2017 – disponível na internet 09/08/2017

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