Sistema que vai garantir pagamento de incorporação de gratificação na aposentadoria está pronto.

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Planejamento envia comunicado orientando setores de RH a utilizar sistema e pagar primeira etapa àqueles que já assinaram termo de opção. Valores são retroativos a janeiro

Após meses de muita cobrança, o Ministério do Planejamento confirmou nessa terça-feira que está pronto o sistema que vai garantir que servidores do Executivo recebam pagamento referente à primeira etapa das novas regras que garantem incorporação de gratificação na aposentadoria. As Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de junho de 2016, asseguram o pagamento dos novos valores em três etapas (Jan/2017-Jan/2018-Jan/2019). Os valores só são pagos a partir do momento em que o servidor concorda em assinar termo de opção. Se o servidor assinou o termo antes de janeiro os valores dessa primeira etapa são retroativos ao 1º dia desse ano. Aqueles que assinaram após essa data só receberão os valores a partir da data da assinatura do termo. Por isso, quem ainda não assinou deve ficar atento. A recomendação é buscar o quanto antes assegurar o direito que as Leis firmadas a partir de acordo assinado em 2015 garantem.

A Condsef/Fenadsef ainda recomenda que os servidores aguardem confirmação sobre a liberação da consulta aos valores nas prévias de contracheque. A entidade já tentou contato essa semana com o Planejamento para saber se os valores estarão disponíveis aos servidores no início do mês de setembro. Assim que obtiver retorno voltamos a alertar. O importante é que um comunicado oficial foi emitido aos setores de Recursos Humanos e é preciso seguir cobrando até que as Leis sejam efetivamente cumpridas.

Para entender melhor as Leis que garantem nova regra para incorporação de gratificação nas aposentadorias ACESSE AQUI NOSSA CARTILHA SOBRE O TEMA.

Condsef/Fenadsef 16/08/2017

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