Legislação penal anacrônica não pune com o rigor necessário quem porta arma de guerra e ataca policiais, comportamento análogo ao de um terrorista.
As forças de segurança do estado, em particular a Polícia Militar do Rio de Janeiro, vêm sofrendo críticas sistemáticas por supostamente adotar estratégia de confronto para combater o crime organizado.
De tão insistente, o discurso de especialistas ligados a ONGs e a instituições acadêmicas induz a sociedade acreditar que o confronto armado é a opção preferencial dos policiais. Por oportunismo ou desconhecimento, os críticos se esquecem de duas peças fundamentais nesse cenário desastroso vivido há décadas em nosso estado: os criminosos e suas armas.
Nos oito primeiros meses deste ano, somente a Polícia Militar apreendeu 4.582 armas de fogo (revólveres, pistolas, fuzis, metralhadoras, escopetas, espingardas e garruchas), além de 260 granadas e 203 explosivos artesanais, estes muitas vezes com poder de destruição superior aos dos artefatos industriais. Nessa trágica estatística, os fuzis merecem um recorte à parte: foram recuperadas 267 dessas poderosas armas de guerra fabricadas, quase todas, pela indústria bélica do Hemisfério Norte. São modelos AR-15, AR-10, AK-47 e FAL.
A partir da apreensão de 60 fuzis feita pela Polícia Civil no Aeroporto Internacional do Rio no dia 1º de junho, o Ministério Público Federal produziu um levantamento e concluiu que 75 carregamentos do mesmo porte ocorreram entre 2014 e 2017, o que totalizaria a entrada de 1.043 armas com carregadores e quase 300 mil munições.
O tráfico de armas — em especial as de uso restrito e com alto poder ofensivo — começa no país de origem e termina nas comunidades do estado, onde os criminosos estão entrincheirados para armazenar e vender drogas, praticar assaltos de toda ordem e aterrorizar os cidadãos, independentemente do status, raça ou religião.
Muitos fatores explicam a absurda quantidade de armas em circulação em nosso estado. Destacaria dois. O primeiro, a ineficiente capacidade de controlar fronteiras e rotas de tráfico. O segundo, uma legislação penal anacrônica, que não pune com o rigor necessário quem porta arma de guerra e ataca policiais, comportamento análogo ao de um terrorista. Seria oportuno que os críticos da política de segurança do estado levantassem esta discussão de forma séria e objetiva.
Nossos policiais não são formados para matar. Os confrontos ocorrem quando as unidades operacionais da PM são acionadas para intervir numa guerra entre quadrilhas de facções rivais ou entre traficantes e milicianos. Os operadores do serviço 190 ouvem diariamente apelos dramáticos de moradores das comunidades no meio do fogo cruzado.
Pagamos um preço muito alto por estarmos na linha de frente dessa guerra insana. Somos a última barreira entre a ordem e a barbárie. Neste mesmo período em que apreendemos mais de 4,5 mil armas de fogo, 21 policiais morreram e 220 ficaram feridos em combate.
A violência está associada a um conjunto de variáveis socioeconômicas e, por isso, jamais será resolvida com intervenções policiais. Esperamos que as ações integradas com as forças federais ora em curso sejam capazes de reverter o crescente tráfico de armas. E que despertem na sociedade uma mobilização para rever o nosso Código de Processo Penal, reduzindo a sensação de impunidade dos criminosos.
Artigo publicado dia 23 de setembro de 2017 no Jornal O Globo – disponível na internet 25/09/2017
Nota: O presente artigo não traduz necessariamente a opinião do ASMETRO-SN. Sua publicação tem o propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.