MP que cria Agência Nacional de Mineração é aprovada pelo Senado

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28) na forma do PLV 37/2017 a medida provisória (MP 791/2017) que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). Aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV 37/2017), a MP teve como relator o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e segue para a sanção da Presidência da República. A MP determina que ANM terá as funções de regulação e fiscalização do setor, em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), extinto. A matéria também altera aspectos relacionados à cobrança da taxa para o exercício da atribuição de poder de polícia da agência, trata do enquadramento salarial dos servidores que migrarão para a ANM e estabelece as atribuições do órgão.

Fiscalização

A MP estabelece uma série de competências e funções para a ANM. A agência deverá realizar fiscalizações presenciais nos empreendimentos minerários com o objetivo de aproveitar racionalmente as jazidas e garantir sua segurança técnica operacional. O relatório aprovado no Congresso exclui a função de fiscalizar a segurança das barragens e do fechamento adequado das minas, estabelecido pela MP.

Os atos normativos da ANM que afetarem, “de forma substancial e direta”, direitos das empresas do setor deverão ser acompanhados da exposição formal dos motivos e serem submetidos à consulta ou à audiência pública. Dessa forma, qualquer proposta de alteração em ato normativo deverá ser precedida de análise de impacto regulatório, que servirá de base para consultas e audiências públicas.

Além das normas regulatórias, a agência deverá fiscalizar as empresas mineradoras e pessoas com direito de lavra; implantar a política nacional para as atividades de mineração; arrecadar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem); divulgar informações fornecidas pelas mineradoras; aprovar áreas que serão desapropriadas para exploração mineral; apreender, destruir ou doar bens e minérios extraídos ilegalmente; e regulamentar a coleta de espécimes fósseis para promover sua preservação.

Consultas

Na Câmara dos Deputados, foram aprovadas duas emendas. Uma estabelece que a ANM deverá ter unidades em todos os estados. A outra exige que os atos normativos da ANM sobre direitos de agentes econômicos, das comunidades impactadas e dos trabalhadores do setor de mineração, sejam sempre acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem e submetidos a consulta ou audiência pública.

Fato de conhecimento da agência que possa indicar infração da ordem econômica deverá ser comunicado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), principalmente os relacionados à concentração de mercado decorrente de cessão de direitos minerários. Para a solução de conflitos entre agentes da atividade de mineração, a ANM poderá alterar em caráter temporário ou revogar títulos minerários para pacificar uma região, como nos conflitos entre garimpeiros e tribos indígenas, por exemplo.

Taxas

A Câmara retirou do texto a criação da Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM). Essa taxa seria cobrada para a realização de atos da agência, como autorização de pesquisa, concessão ou permissão de lavra e licenciamento em vigor.

Além dos recursos da Cfem, a ANM contará com os recursos de operações de crédito nacionais ou internacionais; a taxa devida pelo titular de autorização de pesquisa prevista no Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967); os recursos de convênios; os bens e equipamentos originários de apreensão em lavra ilegal; e as dotações do Orçamento Geral da União.

A criação da Agência Nacional de Mineração (ANM) foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (28).  A medida provisória (MP 791/2017) que trata do tema foi elogiada pelos senadores e alcançou aprovação unânime no Plenário.

Pelo texto da MP, a ANM terá as funções de regulação e fiscalização do setor, em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que será extinto. A matéria também altera aspectos relacionados à cobrança da taxa para o exercício da atribuição de poder de polícia da agência, trata do enquadramento salarial dos servidores que migrarão para a ANM e estabelece as atribuições do órgão. A ANM será vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com a incumbência de implementar as políticas nacionais de mineração, prestar apoio técnico às empresas e lidar com as outorgas de exploração.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG), relator da MP, disse que a matéria busca criar condições mais favoráveis à mineração nacional. Ele lembrou que o DPNM foi criado ainda na década de 30 do século passado, tornando-se “engessado” ao longo dos anos. Já agência, segundo o senador, terá uma estrutura mais moderna e ágil, com diretoria colegiada e uma maior valorização dos seus servidores.

– O projeto é extremamente urgente e necessário, criando uma agência que vai trabalhar para melhorar o setor. Estamos dando um passo gigantesco rumo à modernização – afirmou Aécio.

Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), a MP tem o mérito da modernização, pois as mudanças vão dar “maior agilidade na análise técnica”. A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) classificou a matéria como de extrema importância, pois confere maior segurança jurídica à atividade de mineração e contribui para a geração de empregos para a sociedade, além de permitir mais recursos para o governo – com a cobrança de tributos.

Armas

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também manifestou apoio à MP. Ele, no entanto, apresentou uma questão de ordem para impugnar o que chamou de “assunto estranho à MP”. O artigo 32 da MP alteraria o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), para permitir posse e porte de arma de fogo, mesmo fora de serviço, para geólogos, químicos, engenheiros e outros técnicos da agência.

– Se há algo que não precisamos no Brasil é mais gente armada. Quanto mais armas, mais crimes – protestou Randolfe, lembrando que o item foi inserido pela Câmara dos Deputados.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, reconheceu a falta de pertinência da emenda, acatou a questão de ordem e retirou, de ofício, o artigo 32. Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) aplaudiram a decisão, que foi apoiada por votação unânime em Plenário.

Relevância

Na justificação do governo, a ANM tem o objetivo de “revitalizar o setor mineral” e melhorar a atratividade do país para novos investimentos na mineração, com produtividade e retorno assegurados por maior previsibilidade. O governo ressalta que a indústria extrativa mineral brasileira representa um segmento de grande relevância para a economia, respondendo atualmente por cerca de 4% do produto interno bruto (PIB) e mais de 9% do total das exportações nacionais – valor que corresponde a mais de US$ 17 bilhões. São mais de 8 mil minas em atividade, responsáveis pela geração de cerca de 180 mil empregos diretos.

Agência Senado de Notícias 29/11/2017

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