Desde a edição da medida provisória que adiou o reajuste dos servidores públicos de 2019 para 2020, chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) seis ações pedindo que as categorias recebam o aumento salarial já no ano que vem. As primeiras chegaram à Corte na segunda-feira, de autoria da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) e da União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacom). Nesta quarta-feira, outras quatro ações foram apresentadas. Ainda não há previsão de quando será o julgamento da causa.
A primeira ação foi sorteada para a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e a segunda, para Luiz Fux. No entanto, a Unacom pediu para os dois processos ficarem sob a mesma relatoria. Pela regra de funcionamento da Corte, um ministro deve cuidar de ações sobre o mesmo assunto. Mas Fux ainda não decidiu se continuará com a relator, ou se a encaminhará para o gabinete do colega. Com a questão da relatoria ainda em suspenso, as novas ações não tiveram o relator definido. O mais provável é que fiquem todas com Lewandowski.
As associações têm interesse na relatoria do ministro porque, em dezembro do ano passado, ele concedeu sozinho uma liminar suspendendo os efeitos de uma medida provisória que adiava para 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo. A decisão foi monocrática (tomada por um só ministro) por conta da proximidade do recesso do STF. Agora, longe do recesso do fim de ano, Lewandowski deverá levar a discussão ao plenário. Antes disso, no entanto, deverá pedir um parecer sobre o assunto para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
As outras quatro ações foram apresentadas pela Confederação dos Servidores Pùblicos do Brasil (CSPB), PSOL, Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Concate).
Em 2016, o STF reconheceu a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores de Tocantins, em uma ação semelhante. Embora a jurisprudência seja recente e favorável aos trabalhadores, não há garantia de que o mesmo resultado seja repetido agora em plenário. O julgamento há dois anos foi definido por seis votos a cinco. Um dos ministros, Teori Zavascki, morreu e foi substituído por Alexandre de Moraes, que pode ter opinião diferente de seu antecessor.
No julgamento de 2016, o STF reconheceu a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores de Tocantins (TO). Na ação, o Partido Verde (PV) questionou leis de 2007 que teriam tornado sem efeito os aumentos salariais concedidos a servidores públicos do estado por leis anteriores. Os ministros declararam que os servidores já tinham já tinham direito adquirido ao reajuste antes da lei posterior revoga-los. Portanto, houve no caso nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores.
Embora o resultado do julgamento no STF seja imprevisível, o governo já conta com a possibilidade da derrota. Tanto que não incluiu a economia prevista com o adiamento do reajuste, de R$ 6,9 bilhões, no Orçamento de 2019.
Crédito: Carolina Brígido/O Globo – disponível na internet 06/09/2018