Chamamento público ampliação da rede de laboratórios associados ao Inmetro para inovação e competitividade – LAIIC

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Campus do Inmetro em Xerem - Imagem ASCOM

EDITAL Nº 1, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, criada pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com redação alterada pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, com sede em Brasília, Distrito Federal, SEPN-W3-Norte, Quadra 511, Bloco B – 4º andar e com unidades técnico-administrativas na Av. Nossa Senhora das Graças nº 50, Distrito de Xerém, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o nº 00.662.270/0003-20, doravante designado Inmetro, representado neste instrumento por seu Presidente, CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO, de 14 de Julho de 2016, do Vice Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, publicado no D.O.U. de 15 de julho de 2016, Seção 2, Página 2, torna público o presente Edital que estabelece as condições para adesão a condição de Laboratório Associado ao Inmetro para Inovação e Competitividade (LAIIC).

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO GERAL

1.1. O presente Edital tem por objetivo:

1.1.1. Estabelecer as regras para adesão das instituições interessadas em integrar a rede de Laboratórios Associados ao Inmetro para Inovação e Competitividade (LAIIC).

1.1.2. Ampliar a rede LAIIC a partir da seleção de instituições que apresentem potencial para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I), em cooperação com o Inmetro e com o intuito de prover soluções tecnológicas inovadoras aos setores industrial/empresarial ou de serviços.

1.2. Este Edital terá caráter permanente, considerando o fluxo contínuo de celebração de acordos de parceria no âmbito da Rede de Laboratórios Associados ao Inmetro para Inovação e Competitividade (LAIIC), ocasião em que o prazo de apresentação e recebimento das propostas permanecerá aberto a todos os interessados.

CLÁUSULA SEGUNDA – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

2.1. As instituições interessadas em se associar ao Inmetro para integrar a rede LAIIC devem obedecer aos seguintes critérios de elegibilidade indicados abaixo, de caráter obrigatório:

2.1.1. Ser um laboratório público ou privado reconhecido em termos de:

2.1.1.1. Pesquisa científica;

2.1.1.2. Desenvolvimento tecnológico; e/ou

2.1.1.3. Inovação.

2.1.2. Apresentar atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação compatíveis com aquelas realizadas pelo Inmetro e serem reconhecidas como pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, em consonância com a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e/ou organizações da sociedade civil nos limites estabelecidos pela Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014;

2.1.3. Entidade privada deverá comprovar experiência prévia na realização do objeto ou em objeto de natureza semelhante (conforme modelo disposto no ANEXO II e acompanhada de documentação comprobatória – pelo menos 01 (uma) declaração prestada por órgão ou entidade que não fará parte do Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – de que a instituição interessada em ser reconhecida como LAIIC realizou objeto de natureza semelhante pelo período mínimo de 1 (um) ano);

2.1.4. Entidade privada deverá atestar capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas (condições materiais e instalações adequadas para a execução do objeto, admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação do espaço físico) – a partir de autodeclaração, conforme modelo também disposto no ANEXO II.

CLÁUSULA TERCEIRA – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E RECONHECIMENTO COMO LAIIC

3.1. As instituições interessadas em integrar a rede LAIIC devem encaminhar suas propostas, por meio de correio eletrônico, para o endereço [email protected].

3.2. As instituições interessadas deverão enviar:

3.2.1. Autodeclaração assinada por representante da Alta Administração da instituição explicitando o interesse em integrar a rede LAIIC, a anuência, a aceitação e o cumprimento dos termos apresentados no presente Edital, cujo modelo encontra-se disponível no Anexo I.

3.2.2. Comprovação de experiência prévia e capacidade técnica e operacional (modelo disponível no ANEXO II).

3.2.3. Plano de trabalho a ser apreciado pela unidade do Inmetro que apresente maior adequação aos temas de conhecimento e competência do Instituto, especialmente nas áreas de: Acústica, Vibração e Ultrassom; Biotecnologia, Bioengenharia, Biologia Estrutural, Ciência Forense; Dinâmica de Fluidos; Elétrica; Fármacos; Materiais; Mecânica; Óptica; Química e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), cujo modelo encontra-se disponível no Anexo III.

3.3. A regularidade da entidade privada interessada em integrar a rede LAIIC será comprovada por meio de consulta do Inmetro ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, além da extração de Certidão Negativa de Inabilitados e Inidôneos.

3.4. A Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro será responsável por coordenar o processo de avaliação das propostas recebidas e se manifestará em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do correio eletrônico remetido para o endereço [email protected], informando se a solicitação de adesão enviada foi acatada ou não.

3.4.1. A aceitação do pleito dos interessados está condicionada a conveniência do Inmetro e será formalizada por meio de Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação a ser celebrado com o Instituto.

3.4.1.1. O plano de trabalho apresentado na proposta deverá ser parte integrante do Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação a ser celebrado.

3.4.1.2. O Acordo Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação será assinado pelo Presidente da Autarquia e pelos responsáveis pelas unidades científicas do Inmetro envolvidas (Unidades Principais e Organizacionais), conforme modelo disponível no Anexo III.

3.5. Do julgamento da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, cabe a interposição de recurso administrativo na forma do Art. 56 da Lei nº 9.784/1999 e do Art. 24, § 1o,VIII da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO INMETRO

4.1. Constituem obrigações do Inmetro, sem prejuízo das demais obrigações previstas em lei:

4.1.1. Disponibilizar, quando necessário e viável, sua infraestrutura laboratorial para o desenvolvimento dos projetos específicos constantes do plano de trabalho acordado e aditivo aos Acordos de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação celebrados entre o Inmetro e os LAIIC;

4.1.2. Articular com outras instituições, apoios financeiros e científicos complementares, quando cabíveis e oportunos;

4.1.3. Possibilitar a participação de seus servidores e colaboradores nas atividades do Laboratório Associado, quando viável e oportuno.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LABORATÓRIO ASSOCIADO

5.1. Constituem obrigações do Laboratório Associado, sem prejuízo na execução dos demais projetos desenvolvidos, permanecendo sua força de trabalho regida pelo arcabouço jurídico vigente adotado pelo laboratório e de suas demais obrigações previstas em lei:

5.1.1. Reportar-se formalmente ao Inmetro sobre a evolução do plano de trabalho, quando demandado;

5.1.2. Reportar-se formalmente ao Inmetro quando de eventual possibilidade de proteção de propriedade intelectual, para que as devidas providências sejam adotadas, resguardando-se os interesses do Inmetro e do Laboratório Associado em suas legislações específicas sobre o tema e demais parceiros envolvidos;

5.1.3. Possibilitar a participação de sua força de trabalho nas atividades do Inmetro, quando viável e oportuno.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1. Os laboratórios interessados em integrar a Rede de Laboratórios Associados ao Inmetro para Inovação e Competitividade (LAIIC) não farão jus a quaisquer recursos financeiros por parte do Inmetro, sendo de sua inteira responsabilidade arcar com as despesas definidas no plano de trabalho aditivo aos Acordos de Cooperação Técnico-Científicos celebrados entre o Inmetro e os LAIIC.

6.2. Na aquisição de bens ou de material de consumo, a propriedade dos mesmos será do partícipe que os adquiriu.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. As questões relativas à Propriedade Intelectual, incluídos os direitos autorais e outros resultantes de atividades específicas decorrentes deste Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, bem como a sua eventual exploração econômica, serão objeto de instrumento(s) jurídico(s) próprio(s), observado o estabelecido na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283 de 07 de fevereiro de 2018.

Parágrafo Único. Nos termos da legislação vigente, ficam assegurados ao(s) autor(es), pessoa(s) física(s), os direitos autorais sobre a(s) obra(s) que criar(em), ficando ajustado que, em relação aos eventuais direitos patrimoniais, as Partes, no momento oportuno, celebrarão com o(s) autor(es) um Termo de Cessão de Direitos Autorais.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

8.1. A vinculação à Rede de Laboratórios Associados ao Inmetro para Inovação e Competitividade (LAIIC) vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura do Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação entre o Inmetro e o laboratório e/ou seus termos aditivos.

8.2. A vigência do referido Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação poderá ser prorrogada, salvo disposição legal em contrário, além dos limites temporais estabelecidos nos incisos do aludido art. 57 da Lei n° 8.666/1993, desde que haja prévia análise da efetividade no cumprimento do objeto do Acordo, bem como do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Constitui-se encargo do Inmetro a publicação de extrato deste Acordo, no Diário Oficial da União, dentro do prazo legal.

CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO

Presidente do Inmetro

ANEXO I

MODELO DE AUTOdeclaraÇÃO DE INTERESSE EM INTEGRAR A REDE LAIIC, DE ANUÊNCIA, DA ACEITAÇÃO E DO CUMPRIMENTO DOS TERMOS APRESENTADOS NO PRESENTE EDITAL

(Art. 33, V, “c” da Lei n° 13.019/2014)

Eu, ___________________, brasileiro (a), portador (a) da Carteira de Identidade (CI) nº_________, e CPF nº _______________________, residente e domiciliado à Rua/Av. ____________________________, representante legal da instituição pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, denominada de _______________, com Sede à _________________, nº ________, Bairro ___________, na cidade de ____________, inscrito no CNPJ nº ____________, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, art. 33, V, “c”, que a referida entidade possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, dispondo de estrutura e recursos necessários para atuar como membro da rede LAIIC, se comprometendo a cumprir os termos expressos no Edital nº ______

ANEXO II

ENTIDADE PRIVADA – declaraÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA E ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

Eu, ___________________, brasileiro (a), portador (a) da Carteira de Identidade (CI) nº_________, e CPF nº _______________________, residente e domiciliado à Rua/Av. ___________________________, representante legal da instituição pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, denominada de ______________________, com Sede à _______________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO que a referida instituição possui _________ ano(s) de experiência no objeto desta parceria ou em objeto de natureza semelhante, conforme comprovação por documentação anexa nos termos do item 2.1.3 do presente Edital, e que disponho de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas (condições materiais e instalações adequadas para a execução do objeto, admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação do espaço físico).

ANEXO III

MODELO DE ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação que, entre si, celebram o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e a Instituição (sigla), por intermédio do Laboratório (sigla)

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, criada pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com redação alterada pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, com sede em Brasília, Distrito Federal, SEPN-W3-Norte, Quadra 511, Bloco B – 4º andar e com unidades técnico-administrativas na Av. Nossa Senhora das Graças nº 50, Distrito de Xerém, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o nº 00.662.270/0003-20, doravante designado Inmetro, representado neste instrumento por seu Presidente, _______________________________, empossado pelo __________________________, publicado no D.O.U. de ________________________________ ,inscrito no CPF sob o nº ___.___.___-__, secundado, neste ato, pelo ___________________________, inscrito no CPF nº ___.___.___-__, nomeado pela Portaria _____________________________, e a Instituição, estabelecida no endereço ________________________, inscrita no CNPJ sob nº _______________________, daqui por diante denominada simplesmente por __________________ (sigla), neste ato representada por ___________________, inscrito no CPF sob n.º ____________________, onde se encontra o Laboratório _________________________________________ (sigla), resolvem, de comum assentimento, firmar o presente Acordo de Parceria, em conformidade com o Edital nº 01/2018, com as normas das Leis nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004, nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283 de 07 de fevereiro de 2018, nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011 e, no que couber, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 que se regerá mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Este Acordo tem por objetivo associar o Laboratório ________________ (sigla) da Instituição ____________________________(sigla) à rede de Laboratórios Associados ao Inmetro para Inovação e Competitividade (LAIIC).

1.2 O reconhecimento se dará por meio do desenvolvimento de plano de trabalho anexo e que integra e constitui parte inseparável do presente Acordo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

2.1 As atividades de que trata o objeto do presente Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação serão exercidas pelo Inmetro, no âmbito da ___________________________ e pela Instituição ___________(sigla), no âmbito do Laboratório __________________________, conforme o Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA COORDENAÇÃO

3.1. Cada partícipe designará um coordenador que ficará responsável pelo acompanhamento das atividades previstas neste Acordo de Parceria, em especial no Plano de Trabalho anexo.

3.2. Competirá, ainda, aos referidos coordenadores tomar as providências cabíveis visando à solução dos eventuais problemas de ordem técnica e administrativa, que surjam no decorrer do desenvolvimento dos projetos, observadas as normas vigentes de cada instituição e, quando for o caso, encaminhamento da pendência à autoridade competente.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO INMETRO

4.1. Constituem obrigações do Inmetro, sem prejuízo das demais obrigações previstas em lei:

4.1.1. Adotar as providências necessárias para a execução do Plano de Trabalho, dentro das finalidades desse Acordo de Parceria;

4.1.2. Disponibilizar, quando necessário e viável, sua infraestrutura laboratorial afim ao desenvolvimento dos Projetos específicos constantes do Plano de Trabalho;

4.1.3. Articular com outras instituições, apoios complementares, quando cabíveis e oportunos;

4.1.4. Possibilitar a participação de seus servidores e colaboradores nas atividades do Laboratório Associado, quando viável e oportuno.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO ____________________ (sigla)

5.1. Constituem obrigações da Instituição, por intermédio do seu Laboratório Associado, sem prejuízo na execução dos demais projetos desenvolvidos, permanecendo sua força de trabalho regida pelas regras dessa Instituição _________________ (sigla) e de suas demais obrigações previstas em lei:

5.1.1. Adotar as providências necessárias para a execução do Plano de Trabalho, dentro das finalidades deste Acordo de Parceria;

5.1.2. Reportar-se formalmente ao Inmetro sobre a evolução do Plano de Trabalho, quando demandado;

5.1.3. Reportar-se formalmente ao Inmetro quando de eventual possibilidade de proteção de propriedade intelectual, para que as devidas providências sejam adotadas, resguardando-se os interesses do Inmetro e da Instituição em suas legislações específicas sobre o tema e demais parceiros envolvidos;

5.1.4. Possibilitar a participação de sua força de trabalho nas atividades do Inmetro, quando viável e oportuno.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1. A execução do presente Acordo não implicará em qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada instituição, às suas expensas, arcar com as despesas definidas no Plano de Trabalho.

6.2. Na aquisição de bens ou de material de consumo, a propriedade dos mesmos será do partícipe que os adquiriu.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. As questões relativas à Propriedade Intelectual, incluídos os direitos autorais e outros resultantes de atividades específicas decorrentes deste Acordo de Parceria, bem como a sua eventual exploração econômica, serão objeto de instrumento(s) jurídico(s) próprio(s), observado o estabelecido na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283 de 07 de fevereiro de 2018.

7.1.1. Nos termos da legislação vigente, ficam assegurados ao(s) autor(es), pessoa(s) física(s), os direitos autorais sobre a(s) obra(s) que criar(em), ficando ajustado que, em relação aos eventuais direitos patrimoniais, as Partes, no momento oportuno, celebrarão com o(s) autor(es) um Termo de Cessão de Direitos Autorais.

CLÁUSULA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE E DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

8.1. Os partícipes se comprometem a manter confidenciais todas as informações que venham a obter como resultado do cumprimento das obrigações do mesmo.

8.2. O partícipe que estiver sujeito a ordem judicial ou administrativa informará imediatamente à outra parte sobre a ordem recebida antes de revelar qualquer informação confidencial, e requererá segredo de justiça no seu trato judicial ou administrativo.

8.3. Os partícipes comprometem-se a divulgar a todo o pessoal envolvido nas atividades de que trata o presente Acordo de Parceria, qualquer que seja o vínculo existente, as condições de sigilo ora estabelecidas, obrigando-os à observância dos termos desta cláusula.

8.4. Os partícipes se obrigam a manter absoluto sigilo das atividades desenvolvidas durante a vigência deste Acordo de Parceria e pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de seu encerramento.

8.5. Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, não serão consideradas Informações Confidenciais para os fins deste Acordo de Parceria as informações que:

8.5.1. comprovadamente estiverem, ou que vierem a se tornar de domínio público sem a participação direta ou indireta dos partícipes deste Acordo ou, ainda, estiverem contidas em documentos de patentes, literatura técnica e outros documentos de acesso público veiculados em qualquer país;

8.5.2. estejam na posse dos partícipes, antes da assinatura do referido Acordo;

8.5.3. comprovadamente tenham sido recebidas de terceiros por um dos partícipes, com liberdade para delas dispor; e

8.5.4. sejam solicitadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou outras autoridades competentes, em processo judicial ou administrativo.

8.6. Excetuam-se igualmente das disposições desta cláusula as informações cuja divulgação tenha sido expressamente autorizada pelos partícipes.

8.7. Publicações de artigos, obras e comunicações científicas, relativas ao Projeto, poderão ser realizadas depois de submetidas à apreciação dos partícipes, que deverão pronunciar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de envio da cópia da minuta do texto a ser publicado. Os partícipes deverão cuidar para que tais publicações não firam os direitos de Propriedade Intelectual potenciais ou adquiridos no âmbito deste Acordo e para que sejam obedecidas as condições de sigilo e licenciamento constantes deste instrumento.

8.8. Sempre que forem mencionadas atividades abrangidas no âmbito deste Acordo, por meio de quaisquer veículos de divulgação, será expressamente mencionada a participação do Inmetro e da Instituição _________________ (sigla).

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

9.1. O presente Acordo de Parceria vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da sua assinatura.

9.2. A vigência do referido Acordo poderá ser prorrogada, salvo disposição legal em contrário, além dos limites temporais estabelecidos nos incisos do aludido art. 57 da Lei n° 8.666/1993, desde que haja prévia análise da efetividade no cumprimento do objeto do Acordo, bem como do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.

9.3 Nos 6 (seis) meses prévios ao vencimento do presente Acordo de Parceria, o LAIIC deverá manifestar, por escrito, seu interesse na continuidade da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

10.1. O presente instrumento poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, desde que haja comunicação formal, com antecedência de sessenta (60) dias, ou rescindindo, no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições.

10.2. Em qualquer das hipóteses previstas no item 10.1, ficam resguardadas as cláusulas de sigilo, direito de propriedade intelectual, publicação e foro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

11.1. Quaisquer alterações aos termos do presente Instrumento serão efetivadas mediante celebração de Termos Aditivos que passarão a integrar o presente Acordo de Parceria.

11.2. Os projetos cujos objetivos não estejam contemplados no presente Plano de Trabalho, serão precedidos da formalização de Termos Aditivos ao presente Acordo de Parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

12.1. Constitui-se encargo do Inmetro a publicação de extrato deste Acordo de Parceria, no Diário Oficial da União, dentro do prazo legal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente.

13.2. As divergências e os casos omissos surgidos entre o Inmetro e outras entidades públicas em decorrência da execução do presente Acordo serão dirimidos mediante entendimentos mútuos, reduzindo-se a escrito as soluções encontradas.

13.2.1. A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia Geral da União (AGU), constituir-se-á em instância externa, em caso de divergência não sanada entre as partes, na forma prevista na Portaria AGU nº 1.281, de 27 de setembro de 2007.

13.2.2. Estabelecida, contudo, divergência inconciliável, será competente para julgá-la no foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Capital do Rio de Janeiro.

E, para validade do que pelos Partícipes foram pactuados, firmou-se este Instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.

Rio de Janeiro, de de 20 .

Pelo Inmetro:

_______________________________________

Responsável pela UP

________________________________________

Presidente do Inmetro

Pela Instituição:

______________________________________

Nome:

Cargo:

Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

ANEXO IV

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

1. DADOS INSTITUCIONAIS

1º PARTÍCIPE

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Natureza Jurídica: Autarquia Federal, criada pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com redação alterada pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011

CNPJ nº 00.662.270/0003-20

Endereço: SEPN-W3-Norte, Quadra 511, Bloco B – 4º andar

Cidade: Brasília UF: DF CEP: 70750-542

Representante Legal: ________________________________

C.P.F./ M.F.: 243.461.877-49

Cargo: Presidente

Ato de Nomeação: ____________________, publicado no D.O.U. de XX/XX/XXXX.

doravante denominado Inmetro

2º PARTÍCIPE

________________________________

Natureza Jurídica: _______________________

CNPJ nº _____________________

Endereço: ___________________

Cidade: __________________ UF: ________ CEP: ______________

Representante Legal: ________________________________

C.P.F./ M.F.: __________________

Cargo: ___________________

Ato de Nomeação: ____________________________

doravante denominada _________

2. DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO DA PROPOSTA

PERÍODO DE EXECUÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

OBJETIVO DA PROPOSTA

Geral

Específicos

a –

b –

c –

d –

JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA

3. METAS A SEREM ATINGIDAS

META 1:

INDICADOR:

META 2:

INDICADOR:

META 3:

INDICADOR:

META 4:

INDICADOR:

META 5:

INDICADOR:

4. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Etapa

Ano

Responsável

1

2

3

4

5

5. PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução dos projetos será de 5 (cinco) anos a contar da data da sua assinatura, não podendo ir além do prazo de encerramento do Acordo de Parceria ao qual está vinculado.

Rio de Janeiro, de de 20 .

Pelo Laboratório Associado:

__________________________________________

Responsável

Pelo Inmetro:

_______________________________________

Chefe de UO/Laboratório

_______________________________________

Responsável pela UP

________________________________________

Presidente do Inmetro

Publicado no DOU em: 06/09/2018 Edição: 173 Seção: 3 Página: 115

PORTARIA Nº 425, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933 de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013:

Considerando que a Rede dos Laboratórios Associados ao Inmetro para Inovação e Competitividade (LAIIC), instituída através da Portaria Inmetro nº 26 de 17 de janeiro de 2014, estabelece os critérios para a associação de uma instituição à LAIIC mediante celebração de Acordo de Parceria Técnico-Científica entre a Autarquia e as instituições interessadas;

Considerando que, desde sua criação , apenas três instituições celebraram Acordos de Parceria Técnico-Científica com o Inmetro para esse fim e sob esses critérios;

Considerando as dificuldades orçamentárias enfrentadas pela sociedade brasileira nos últimos anos, incluindo o Inmetro, e o impacto que essa restrição tem causado na forma de atuação do Instituto;

Considerando os compromissos assumidos pelo Inmetro no Plano Plurianual (PPA) no período de 2016 a 2019 que, dentre outros , estabelece como meta a ampliação de 3 para 40 o número de laboratórios associados à LAIIC;

Considerando o papel do Inmetro no estímulo a transferência de tecnologia e conhecimento, de forma contínua, para outras organizações públicas e privadas, com vistas a superação dos desafios tecnológicos que impedem o aumento da competitividade das empresas brasileiras;

Considerando a necessidade de publicar novas regras para a Rede de Laboratórios Associados ao Inmetro para Inovação e Competitividade – LAIIC, alinhadas aos ditames da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, recentemente alterada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015; resolve:

Art. 1º Aperfeiçoar as regras para associação e funcionamento da Rede de Laboratórios Associados ao Inmetro para Inovação e Competitividade – LAIIC.

Art. 2º A rede LAIIC tem como objetivo estabelecer uma cooperação entre laboratórios de pesquisa e laboratórios do Inmetro, atuando em prol do desenvolvimento de soluções tecnológicas que possam vir a atender tanto as demandas científicas, quanto as demandas dos diversos setores produtivos da sociedade.

Parágrafo único. Esta cooperação poderá ser desenvolvida em parceria com outras agências de fomento e em associação com outros programas governamentais estratégicos para as áreas de ciência, tecnologia e inovação – C,T&I.

Art. 3º A instituição interessada em ser reconhecida como LAIIC deverá ser um laboratório público ou privado, com potencial para o desenvolvimento de projetos em cooperação com os diversos setores da sociedade em termos de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e/ou inovação.

Art. 4º O reconhecimento como LAIIC se dará por meio de Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, a ser celebrado com o Inmetro ou, para as instituições públicas e privadas que possuam acordos em vigor, por meio de termos aditivos aos mesmos, considerando o interesse do Inmetro, em alinhamento aos seus programas de pesquisa, desenvolvimento e/ou inovação.

Art. 5º A forma de associação dos interessados ao LAIIC dar-se-á por meio das condições estabelecidas no Chamamento Público lançado pelo Inmetro, em caráter permanente, para tal finalidade.

Art. 6º Caberá ao Inmetro, por meio da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional, a gestão e a coordenação da rede de LAIIC.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, convalidando todos os atos praticados anteriormente com respeito aos LAIIC, inclusive os Acordos de Parceria Técnico Científica celebrados.

Art. 8º Revoga-se a Portaria Inmetro nº 26, de 17 de janeiro de 2014.

CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO

Publicado no DOU em: 06/09/2018 Edição: 173 Seção: 1 Página: 40

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