Mais especificamente na atividade de estímulo à inovação e competitividade, o Inmetro cumpre um importante papel por meio da transferência de tecnologia e conhecimento, de forma contínua, para outras organizações públicas e privadas, com vistas à superação dos desafios tecnológicos que impedem o aumento da competitividade das empresas brasileiras. Essa atividade se dá por meio da Rede de Laboratórios Associados ao Inmetro para Inovação e Competitividade – LAIIC.
A rede de laboratórios foi criada com o objetivo de construir uma ampla base de apoio à inovação, utilizando as instalações dos laboratórios associados e do Inmetro para o desenvolvimento de projetos inovadores para o País. A relação entre o Inmetro e os laboratórios é estabelecida mediante celebração de Acordo de Parceria Técnico-Científica entre a Autarquia e as instituições interessadas.
Desde a criação da iniciativa, apenas três instituições celebraram o acordo, o que representa uma adesão ainda aquém dos objetivos almejados pelo Instituto. No Plano Plurianual 2016-2019, o Inmetro estabeleceu como meta a ampliação de 3 para 40 do número de laboratórios. Diante do desafio posto, na semana passada foi publicada uma portaria que atualiza as regras para associação e funcionamento da Rede de Laboratórios Associados ao Inmetro para Inovação e Competitividade. A norma estabelece:
Art. 3º A instituição interessada em ser reconhecida como LAIIC deverá ser um laboratório público ou privado, com potencial para o desenvolvimento de projetos em cooperação com os diversos setores da sociedade em termos de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e/ou inovação.
Art. 4º O reconhecimento como LAIIC se dará por meio de Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, a ser celebrado com o Inmetro ou, para as instituições públicas e privadas que possuam acordos em vigor, por meio de termos aditivos aos mesmos, considerando o interesse do Inmetro, em alinhamento aos seus programas de pesquisa, desenvolvimento e/ou inovação.
Art. 5º A forma de associação dos interessados ao LAIIC dar-se-á por meio das condições estabelecidas no Chamamento Público lançado pelo Inmetro, em caráter permanente, para tal finalidade.
É importante destacar que a cooperação entre os laboratórios e o Inmetro também poderá ser desenvolvida em parceria com outras agências de fomento e em associação com outros programas governamentais estratégicos para as áreas de ciência, tecnologia e inovação – C,T&I. No ano de 2015, por exemplo, o Inmetro e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES lançaram editam para seleção de novos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação – P,D&I –, visando ampliar a Rede de Laboratórios Associados do Inmetro para Inovação e Competitividade.
Em breve, o Inmetro deverá lançar novo chamamento para seleção de laboratórios.
1 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Portaria nº 425, de 05 de setembro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 set. 2018. Seção 1, p. 40.
Crédito: J. U. Jacoby Fernandes, matéria publicada dia 11/09/2018no Canal Aberto Brasil – disponível na internet 17/09/2018