A Reforma da Previdência e as projeções para os Servidores Públicos

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Com indicações do que estará na Reforma da Previdência, EXTRA faz projeções para servidores

Para ajudar o servidor público federal, estadual e municipal que acompanha a discussão da reforma da Previdência, o EXTRA apresenta, quatro projeções das regras de transição que são estudadas pelo governo federal.

 
Baseamos as previsões em um texto inicial da reforma obtido nesta semana.
 
O documento ainda é debatido pela equipe do econômica do governo e será apresentado nas próximas semanas ao Congresso Nacional.
 
Com a ajuda do advogado especialista em Direito Previdenciário Fabio Zambitte, adotamos quatro exemplos-base: servidores civis, docentes com direito a aposentadoria especial, policiais e bombeiros militares e guardas municipais. Para cada um destes cenários, inserimos variáveis idade e tempo de contribuição, mostrando as mudanças para os servidores mais antigos e para os recém-empossados.

Quanto aos futuros servidores, com ingresso após uma possível aprovação da reforma pelo Congresso, a regra geral será a seguinte: alcançar 65 anos de idade (para homens e mulheres, sem distinção), além de acumular 25 anos de contribuição, sendo 10 anos de efetivo exercício (licenças serão excluídas) e cinco anos no mesmo cargo (caso seja promovido, por exemplo, terá de ficar mais 5 anos na última função). Esse cenário será para os que não ocuparem cargos com direito a aposentadoria especial.

Regras de transição para os servidores com direito a aposentadoria especial também foram apresentadas na minuta analisada pelo EXTRA. As projeções contam com a idade mínima e o tempo de contribuição, no caso dos docentes e dos servidores da Segurança Pública, como policiais e bombeiros militares.

Reforma pode ser pior para os servidores mais antigos

De acordo com especialistas e sindicalistas, a reforma pode atrapalhar os planos dos servidores que já estão próximos da aposentadoria. De acordo com o texto inicial, os servidores anteriores a 2004 só terão direito a paridade (último salário da atividade) e integralidade (os mesmos reajustes dado aos ativos) apenas se permanecerem no cargo até os 65 anos. Caso contrário, o benefício será calculado sobre a média dos salários durante a carreira.

— Temos exemplos de servidoras com um tempo considerável de contribuição, que terão de trabalhar por mais 15 anos para terem direito ao benefício integral na aposentadoria — disse Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).

Crédito: Nelson Lima Neto/Jirnal Extra – disponível na internet 11/02/2019

1 Comentário

  1. Fiquei com uma dúvida…vou completar 58 anos de idade em abri e temho 36 anos e um mês de contribuição..alcançarei 85 pontos.nesta ano de 2019…farei 60 anos idade em 26/04/61 quando esperava me aposentar..com a nova regra quero saber se o fato de completar a pontuação..a idade fica pré- estabelecida ??? Caso contrário não haverá transição pra quem está na minha situação.. Muito obrigado.

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