Aprovada MP que reabriu prazo de adesão ao Funpresp. Servidor federal terá até março para aderir a regime de Previdência

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O Senado aprovou nesta terça-feira (19) o texto da Medida Provisória (MP) 853/2018, que reabriu até 29 de março de 2019 o prazo de adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O prazo original havia sido encerrado em 29 de julho de 2018. Como não houve mudanças no Congresso, o texto será encaminhada à promulgação.

A medida provisória estabelece que a adesão dos servidores públicos ao regime complementar de previdência será feita de forma irrevogável e irretratável, ou seja, o servidor não poderá voltar ao regime próprio da Previdência ainda que desista do plano complementar. A medida prevê, ainda, que não será devida pela União e por suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já feitos sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618, de 2012, para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram no serviço público após a data de sua implantação, em 2013, tendo em vista que receberão, no máximo, o teto do benefício pago pelo RGPS. A criação do fundo de pensão estava prevista na Constituição desde a última reforma da Previdência, de 2003.

Plenário do Senado aprovou a medida provisória sem alterações. O texto, que vai à promulgação, estabelece que a adesão dos servidores públicos à Funpresp vai até 29 de março de 2019
Geraldo Magela/Agência Senado

Agência Senado de Notícias 20/02/2019

Servidor federal terá até março para aderir a regime de Previdência

Senado aprovou nesta terá-feira medida provisória (MP) que reabre o prazo para que os funcionários públicos federais dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) possam migrar para o Regime de Previdência Complementar gerido Funpresp. Os interessados têm até 29 de março de 2019 para aderir.

Como a Câmara já aprovou a proposta, e o texto não foi alterado, a MP segue para promulgação. A data final para a migração era 29 de julho do ano passado. Porém, o governo decidiu estender o prazo por mais seis meses, devido à baixa procura. O valor até agora representa 2% do total esperado.

O governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões entre 2018 e 2020 com a mudança no regime dos servidores. A União ficou responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Assim, os funcionários públicos federais passaram a receber como teto de aposentadoria o limite máximo pago pelo INSS. Para ganhar mais que isso, é preciso pagar um adicional. O complemento vem do fundo de pensão: para cada R$ 1 colocado pelo servidor no Funpresp, o governo coloca R$ 1.

Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na Administração Pública Federal depois de 2003 e antes de 4 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e antes de 7 de maio de 2013 (Poder Legislativo). Quem entrou antes de 2003 tem direito a receber, na aposentadoria, o mesmo salário da ativa.

 É possível fazer simulações quanto ao valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos, ou no site .

Até a edição da medida, cerca de 12 mil servidores públicos federais entraram no novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal.

Crédito: Manoel Ventura/O Globo – disponível na internet 20/02/2019

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