Justiça suspende efeitos de MP 873/19 que impede desconto sindical em folha

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A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, nesta sexta-feira, uma liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória 873 de 2019, que impede o desconto da contribuição sindical em folha. A decisão do juiz Fábio Tenenblat atende ao pedido do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe), e se aplica especificamente para os cerca de 5 mil filiados da entidade. 

A assessoria jurídica do Sisejufe entrou com ação coletiva na quinta-feira (7 de março), apontando inconstitucionalidade da MP. O argumento foi que a norma fere dispositivo da Constituição Federal (o Artigo 8º, IV) que diz que “a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.

Na liminar, o magistrado considerou “irrazoável a vedação para que a cobrança de contribuição autorizada pelo sindicalizado ocorra por meio de desconto em folha de pagamento”.

“Logo, considero presente a verossimilhança das alegações e o risco de dano. Assim sendo, defiro o pedido de tutela provisória, para determinar à parte ré que mantenha os descontos em folha das contribuições sindicais mensais devidas ao Sisejufe pelos sindicalizados”, decretou Tenenblat.

Advogada da entidade, Araceli Rodrigues destacou que a decisão vai garantir o funcionamento do sindicato. “A folha dos servidores do Judiciário Federal fecha nos próximos dias, então foi importante que essa liminar saísse agora, pois a MP poderia prejudicar o funcionamento da entidade, que se mantém com essas contribuições. O Sisejufe tem funcionários, prestadores de serviço, e a manutenção do espaço é feita com a verba da mensalidade”, afirmou. 

O Sisejufe entrou com uma ação coletiva, e a advogada lembrou que essa decisão pode ensejar pedidos de outras entidades representativas.

13 Comentários

  1. Parabens. Os sindicatos de modo geral e o suporte de toda categoria organizada. Querem cercear o nosso direito de defesa pois sabem que o nosso juridico e forte.

    • Acho que as entidades sindicais, deveriam levantar a bunda da cadeira, visitar as empresas e deixar os boletos bancários para que havendo adesão do empregado, o mesmo preencha e faça o pagamento. As empresas não são obrigadas a prestar serviços gratuitos para as entidades sindicais, fazendo as retenções e os pagamentos.

  2. Acredito qye a verdadeira democracia neste sentido, é aquela que permite ao trabalhador a liberdade de permitir ou não o desconto tanto da sindical como os demais descontos de assistencial ouconfederativa. E para tanto deve ser expressamente documentada por escrito. Isto independe de filiação. Todo trabalhador quando busca a filiação num sindicato tem plena consciência da mensalidade.

  3. A MP apenas impedia o desconto compulsório da contribuição sindical em nada se refere a livre vontade individual de cada um. O que os sindicalistas não querem perder é a boquinha de arrecadar independente da autorização do trabalhador. É essa a liberdade que pregam. Por favor!

  4. Os trabalhadores não são obrigados a se filiar em sindicatos de sua categoria. Isso é democracia! Ao se associar, eles optam para que a contribuição ao sindicato seja feita por meio de desconto em sua folha de pagamento. Isso é democracia. Proibir essa opção e impor outra forma de pagamento e FASCISMO!

    • FACISMO é impor que para não ser descontado em folha a pessoa tenha que se locomover até seu sindicato em dia de trabalho levando uma carta escrita de próprio punho dizendo que não aceita ter desconto em folha do seu dia de trabalho e ter que fazer isso TODO início de ano, como se no ano seguinte a pessoa fosse mudar de ideia e querer contribuir. Isso não faz sentido. Muito melhor por boleto que quem quiser pagar, emite o boleto no site do próprio sindicato e pode pagar online sem problema e se ela quiser!
      A maioria dos sindicatos não fazem NADA pelo trabalhador e só vivem do nosso dinheiro suado e a maioria dos trabalhadores NÃO quer pagar essa contribuição que tá mais para imposição. Quem contribui, faz por que quer e não obrigado!

  5. A MP que proíbe o desconto da contribuição sindical sem a autorização do empregado, tem total apoio da maioria dos trabalhadores. Porém, de fato precisa ser revista com relação ao desconto em Folha das “mensalidades sindicais”, ou seja: Está parte que proíbe o desconto em Folga da mensalidade sindical precisa ser revogada.

  6. Parabéns Dra Aracceli pela a iniciativa, isso é o que todas as entidades sindicais deveriam fazer, ou seja uma enxurrada de liminares contra esse sistema maligno de Bolsonaro e sua trupe, Nada mais do sindicalista Jorge Dantas, sintracomp/RN.

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