Decreto 9.745/2019 : Estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do ministério da economia,

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DECRETO Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE e Funções Gratificadas – FG:

I – do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:puderem ser transferidos e que atendam às necessidades de funcionamento e de operação da Perícia Médica Federal serão geridos e custeados pelo INSS até a data a que se refere o caput.

§ 3º Ato do Secretário-Executivo do Ministério da Economia disporá sobre o regime de cooperação de que trata este artigo.

§ 4º O disposto no art. 54 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, aplica-se às dotações orçamentárias referentes as atividades da Perícia Médica Federal.

Art. 12. Fica remanejado, em caráter temporário, até 11 de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, um DAS 102.5.

§ 1º O cargo em comissão de que trata o caput será destinado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para assessoramento técnico relacionado à proposta da Nova Previdência.

§ 2º O cargo em comissão de que trata o caput não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.

íntegra do decreto 9.745 >>>

DECRETO Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia  09/04/2019 Edição: 68 Seção: 1 Página: 2

2 Comentários

  1. Sr. Ministro da Justiça.
    Precisamos mas esclarecimento a respeito do Dec. 9.745/2019, pergunto, o mesmo está direcionado somente ao quadro do Ministério da Economia?. ou a todas as profissões incluindo a do Bacharel em Direito?.

  2. EXCELENTÍSSIMO SR: MINISTRO DA JUSTIÇA GOSTARIA,DE SABER DE VOSSA SENHORIA SE ESSE DECRETO 9.745,DE 8 DE ABRIL DE 2019 ESTÁ SENDO REGULAMENTADO SOBRE O FIM DA EXCLUSÃO DO EXAME DE ORDEM: SOU BACHAREL EM DIREITO PORQUE NO INCISO XXXVII FALA SOBRE REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL SE O MESMO ESTÁ DENTRO DESSA PLENITUDE SEM MAIS IVAN). GOSTARIA MUITO QUE ME DESSE INFORMAÇÃO A RESPEITO. SE NÃO É FAKE NEWS.

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