Fórum Carreira do Inmetro e a modernização do Inmetro

0
1034

Fórum “Carreira do Inmetro”.

Nos dias 17 de março, 07 de abril, 23 de junho, 07, 21, 25 de julho e 08 de agosto 2016, no auditório do prédio 06 do Campus do Inmetro em Xerém, foram realizadas reuniões do Fórum “Carreira do Inmetro” contando com a expressiva presença dos servidores do Inmetro.

 As reuniões foram conduzidas pelo Rodrigo Ozanan, secretariada pelo Marcelo Nascimento e moderada pelo Sérgio Ballerini, respectivamente Presidente, Diretor Social e Secretário Geral do ASMETRO-SN.

A realização do Fórum “Carreira do Inmetro” foi solicitada por sindicalizados/servidores com o objetivo de discutir as Leis 11.355/2006 e suas alterações, comparar a carreira do Inmetro com outras carreiras, analisar as tabelas remuneratórias do Serviço Público Federal para propor um Plano de Cargos e Carreiras para o Inmetro.

Os seguintes temas foram exaustivamente discutidos em blocos nas reuniões do Fórum

Bloco 1 – Figura Jurídica do Inmetro.

Bloco 2 – Paridade para os Aposentados – Concurso Público.

Bloco 3 – Cargos e Carreira – Benefícios.

Bloco 4 – Remuneração por Subsidio – Tabelas – RTQ

Bloco 5 – Progressão e Promoção – Remoção – Racionalização Processual.

Bloco 6 – CCI/Paritária – 80/20 – Modificação do SIADI – Avaliação 180°. 

Consolidação das sugestões de melhorias para a Carreira do Inmetro:

  1. Que o Inmetro seja considerado Carreira Típica de Estado, pois exerce atribuições relacionadas à expressão do Poder Estatal, não possuindo, correspondência no setor privado. Integra o núcleo estratégico do Estado, pois suas atividades estão relacionadas a Fiscalização Metrológica, Defesa da Sociedade, Anuência, Arrecadação, Gestão Pública, Comércio Exterior, Segurança Pública, , Regulação nas áreas de Metrologia Legal , Qualidade, Saúde Meio Ambiente e Segurança.
  2. Que a remuneração dos servidores se dê através de Subsidio.
  3. Adequar as atribuições dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Técnico em Metrologia e Qualidade, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, às atividades presentemente desempenhadas pelos servidores do Inmetro, incluindo a fiscalização.
  4. Extinguir o Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI, que tem com finalidade de assessorar os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na elaboração da política de recursos humanos para o Inmetro, uma vez que estas  atribuições já  estão previstas na Lei 8.122/90 e são de competência MPOG.
  5. Colocar em extinção o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, uma vez que o próprio Inmetro já tem e forma servidores qualificados com atribuições de alto nível de complexidade voltadas às atividades especializadas de pesquisa, planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos em metrologia e qualidade e a outras atividades relacionadas com a metrologia legal, científica e industrial, qualidade, regulamentação, acreditação, superação de barreiras técnicas, avaliação da conformidade e informação tecnológica;
  6. Modificar o artigo 57 da Lei 11355/2007 que passaria a vigorar com a seguinte redação:

I – Classes A

  1. a) ter, pelo menos, 12 (doze) anos de experiência na execução de atividades relevantes em sua área de atuação; ou
  2. b) ter, pelo menos, 6 (seis) anos de experiência na execução de atividades relevantes em sua área de atuação e ter certificação em eventos de capacitação, totalizando carga horária mínima de trezentos e sessenta horas.

II – Classe B:

  1. a) ter, pelo menos, 6 (seis) anos de experiência na execução de atividades relevantes em sua área de atuação; ou
  2. b) ter certificação em eventos de capacitação, totalizando carga horária mínima de cento e oitenta horas.

III – Classe C:

ter certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente.”

Esta modificação tem como objetivo definir regras objetivas para a promoção dos servidores ocupantes dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, nos moldes aplicados às carreiras de nível superior do Inmetro – Art. 56 da Lei 11355, de 19 de outubro de 2006, que consideram o tempo de experiência e qualificação dos servidores.

Assim como o INPI e Suframa, entendemos que fortalecimento do quadro técnico de nosso órgão também é estratégico para o ambiente de negócios e para a economia brasileira, além de indutor de aceleração para o crescimento da indústria, eficiência dos serviços prestados e aumento na geração de receita.

ASMETRO-SN 08/08/2016

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!