Para que não perca a validade, texto precisa passar pelo plenário do Senado Federal até 3 de junho
Medida Provisória 870/19 reduziu de 29 para 22 o número de ministérios. Pelo texto aprovado, Conselho de Controle de Atividades Financeiras sai do Ministério da Justiça e Segurança Pública e vai para a pasta da Economia.
Dois últimos destaques à MP devem ser analisados pelo Plenário nesta quinta-feira (23).
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o texto principal da Medida Provisória 870/19, que reorganiza a estrutura ministerial do Poder Executivo, diminuindo o número de pastas e redistribuindo atribuições. Para concluir a votação, os deputados precisam analisar dois destaques pendentes apresentados ao projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Uma nova sessão extraordinária foi marcada para esta quinta-feira (23), às 9 horas.
Na principal votação de ontem o Plenário mudou a MP original e tirou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, retornando-o ao Ministério da Economia, órgão ao qual pertencia antes da MP ser editada. Foram 228 votos a favor da mudança contra 210.
A alteração, entretanto, é feita no texto da lei de criação do Coaf (9.613/98), sem a inclusão do órgão na estrutura do Ministério da Economia.
O Coaf foi criado em 1998 e é responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro a partir de informações repassadas pelo sistema financeiro sobre movimentações suspeitas de recursos.
Os defensores da transferência para o Ministério da Justiça, sob o comando de Sérgio Moro, argumentaram que isso facilitaria o combate à corrupção. Já os que votaram a favor de sua permanência na área econômica disseram que esse é o padrão adotado em vários países pela proximidade técnica do tema.
O Ministério da Economia assumiu ainda as atribuições dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Trabalho, extintos. Incorporou também as atividades da Previdência Social, que já estavam no antigo Ministério da Fazenda desde o governo anterior.
O projeto de lei de conversão retorna para a pasta econômica as competências sobre registro sindical, política de imigração laboral e cooperativismo e associativismo urbano.
Por outro lado, o Ministério da Economia perde para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a atribuição de definir políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.
Fusão
Um acordo entre os partidos acabou com a polêmica possibilidade de criação de mais um ministério, mantendo o previsto Ministério do Desenvolvimento Regional, criado pela MP para aglutinar as pastas das Cidades e da Integração Nacional.
Política indigenista
Outra mudança feita pela comissão mista na MP e mantida pelo Plenário é a volta do Conselho Nacional de Política Indigenista ao Ministério da Justiça, saindo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Entre as atribuições do conselho estão os direitos dos índios e o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas. Já as situações relacionadas à produção agrícola em terra indígena continuam com o Ministério da Agricultura.
Meio Ambiente
Quanto ao Ministério do Meio Ambiente, ele perde para o Ministério da Agricultura a atribuição de gestão, em âmbito federal, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), criado pela Lei 11.284/06. Além disso, a sua competência sobre florestas públicas deverá ser exercida em articulação com o Ministério da Agricultura.
Para o Ministério da Integração Nacional, o projeto de lei de conversão direciona a Agência Nacional de Águas (ANA), antes vinculada ao Meio Ambiente.
Também para o Ministério da Integração a pasta perde o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a atribuição de definir a política para o setor. Em razão disso, ficará com esse ministério a parcela de compensação pelo uso de recursos hídricos devida pelas hidrelétricas que antes cabia ao MMA.
Quanto às políticas e programas ambientais para a Amazônia, o texto faz referência apenas à Amazônia e não mais à Amazônia Legal, que engloba também os estados do Mato Grosso, Tocantins e metade do Maranhão (até o meridiano de 44º), segundo define a Lei 1.806/53. Contudo, continua na estrutura do Ministério do Meio Ambiente o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
O relatório do senador Bezerra Coelho retorna à pasta a atribuição de realizar o zoneamento ecológico econômico.
ONGs
Sobre as organizações não governamentais, o projeto de lei de conversão muda a redação da atribuição dada pela MP 870/19 à Secretaria de Governo da Presidência da República.
Em vez de supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das ONGs no território nacional, o órgão deverá “coordenar a interlocução” do governo federal com essas organizações e acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias com elas, promovendo “boas práticas para efetivação da legislação aplicável”.
Agricultura
A MP especifica, entre as atribuições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a de controle de resíduos e contaminantes em alimentos.
Entretanto, o Ministério da Saúde também continua com a atribuição de vigilância em relação aos alimentos, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Destaques pendentes
Os dois destaques pendentes de análise pelo Plenário tratam de atribuições dos auditores-fiscais da Receita Federal e da gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
O destaque do Novo pretende retirar do texto a proibição de os auditores compartilharem com outros órgãos e autoridades indícios de crimes que não sejam relacionados àqueles contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro.
Já o destaque do PSB quer excluir mudança do projeto de lei de conversão que tira a gestão do FNDCT da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para remetê-la ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Outros pontos aprovados
Confira outros pontos do projeto de lei de conversão da MP 870/19:
– em vez de extinguir o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, como previsto no texto original, o relatório coloca o conselho no Ministério da Cidadania;
– estabelece ressalva para cargos em comissão e funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores para viabilizar a transferência de alguns cargos do ministério para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
– servidores da administração pública federal poderão ser cedidos a órgãos paraestatais do serviço social autônomo para exercer cargo em comissão, mas isso não contará como tempo de efetivo exercício para fins de progressão e promoção;
– extingue o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, criado para assessorar o presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas destinadas ao desenvolvimento econômico e social;
– extingue o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit); e
-acaba com a necessidade de sabatina pelo Senado Federal de indicações para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Agência Câmara dos Deputados 23/05/2019
Câmara aprova texto-base de MP da reforma administrativa e decide que Coaf fica na Economia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o texto principal da Medida Provisória 870, que modifica a estrutura do governo federal e reduz o número de ministérios e decidiu, em votação separada, que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ficará sob o Ministério da Economia, contra o desejo do governo, que queria o órgão na pasta da Justiça.
Primeira medida editada pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP é encarada como prioritária e exigiu que o governo, com dificuldades no Congresso, desistisse da votação de uma outra medida para possibilitar a votação da 870 nesta quarta-feira.
A medida tem servido como um emblemático sintoma da insatisfação do Congresso com o Executivo. Quando ainda tramitava na comissão mista, teve o texto original alterado, o que forçou o governo a encarar algumas derrotas. Uma delas dizia respeito justamente à alocação do Coaf.
O líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), manteve a orientação de votar para que o Coaf ficasse sob o guarda-chuva da Justiça.
O líder, que já não conta com a simpatia de parte das lideranças na Casa e na última terça-feira teve um desentendimento com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em reunião do colégio de líderes, já vinha declarando sua intenção de retomar o texto original e irritou colegas com transmissões ao vivo e declarações na internet defendendo esse ponto de vista.
Na visão de parlamentares, mesmo aqueles favoráveis ao governo, a postura do líder atrapalha a negociação com as demais lideranças.
A despeito da posição de Vitor Hugo, a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), já vinha afirmando que a prioridade era aprovar a MP. Para ela, a alocação do Coaf seria positiva tanto na Justiça quanto na Economia.
O texto original da MP previa que o órgão ficasse submetido ao Ministério da Justiça, mas parlamentares da comissão mista, em um movimento encabeçado pelo chamado centrão, modificaram a proposta para colocar o conselho na pasta da Economia.
Deputados ainda votam emendas que podem alterar o texto principal. Uma delas, já analisada e aprovada pelo plenário da Casa, reverte o desmembramento do Ministério do Desenvolvimento Regional em duas pastas —Cidades e Integração Nacional. A criação dos dois novos ministérios havia sido aprovada na comissão mista que analisou a proposta.
Outra mudança aprovada na comissão mista que ainda deve ser objeto de votação separada determinou que a demarcação de terras indígenas ficará a cargo da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça, e não mais sob o guarda-chuva do Ministério da Agricultura.
Há ainda outro tema que deve ser levado a voto, e diz respeito a polêmico trecho que delimita a atuação de auditores fiscais da Receita Federal. O dispositivo altera lei de 2002 para definir que a atividade desses servidores fica limitada, em matéria criminal, à investigação de crimes no âmbito tributário ou relacionados ao controle aduaneiro.
Os indícios de crimes com os quais o auditor-fiscal se deparar no exercício de suas funções não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo.
Crédito: Maria Carolina Marcello/Reuters Brasil -disponível na internet 23/05/2019