PARECER Nº 161, DE 2019 – PLEN/SF
Redação final do Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 10, de 2018, ao Projeto de
Lei do Senado nº 52, de 2013 (nº 6.621, de 2016, na Câmara dos Deputados).
A Comissão Diretora, em Plenário, apresenta a redação final do Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 10, de 2018, ao Projeto de Lei do Senado nº 52, de 2013 (nº 6.621, de 2016, na Câmara dos Deputados), que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras; altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.472, de 16 de julho de 1997, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 9.961, de 28 de janeiro de 2000, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.986, de 18 de julho de 2000, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; revoga dispositivos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; e dá outras providências, consolidando os dispositivos do Projeto de Lei do Senado mantidos pelo Plenário, nos termos do Parecer nº 3, de 2019, da CTFC.
Senado Federal, em 29 de maio de 2019.
Integra da Redação final do Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 10, de 2018, ao Projeto de Lei do Senado nº 52, de 2013 (nº 6.621, de 2016, na Câmara dos Deputados).>>> Redação Final PL das Agências
Nota do ASMETRO-SN
Uma vez que o governo anterior não editou a Medida Provisória que daria legitimidade ao substitutivo aprovada na Câmara dos Deputados, o senado federal derrubou o texto do PL 6621/2016 que incluiria o Inmetro no rol das Agências Reguladoras, conforme o destaque substitutivo apresentados pelos deputados Áureo/SD-RJ e Celso Russomanno /PRB-SP com apoio dos deputados Júlio Lopes, Jose Carlos Araújo e Roberto de Lucena.
ASMETRO 05/06/2019
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PL 6621/ 2016
No dia 11 de julho de 2018 foi aprovado o parecer do relator Danilo Forte e o destaque substitutivo apresentados pelos deputados Áureo/SD-RJ e Celso Russomanno/PRB-SP com apoio dos deputados Júlio Lopes, Jose Carlos Araújo e Roberto de Lucena, em face das emendas ao substitutivo do relator Danilo Forte apresentados pelos deputados Celso Russomanno/PRB-SP, José Airton Cirilo/PT-CE, Roberto Sales DEM/RJ e Roberto de Lucena/ PODE-SP que incluiu o Inmetro no rol das Autarquias Especiais (agências reguladoras):
Art. 2º Consideram-se agências reguladoras para os fins desta Lei, bem como para os fins da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000:
(…)
XI – a Agência Nacional de Mineração (ANM); e
XII – o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
- 1º Aplica-se o disposto nesta Lei às autarquias especiais criadas a partir de sua vigência e caracterizadas, nos termos aqui dispostos, como agências reguladoras.
- 2º As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno, além de elaborar e divulgar Programa de Integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.
O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) recomendou a retirada do Inmetro do PL
ASMETRO-SN 27/09/2018
Modernização do Inmetro – Autarquia Especial (agência reguladora) – Retrospectiva
ASMETRO-SN 05/06/2019
Parabens Asmetro, fez o que pôde … só não devemos nos esquecer que as “falta de união” podem ter relação direta com fatos que se apresentam. isto náo estou colocando para discussão… aos “desavisados”… Parabens Ballerini por todo esforço e empenho, Bruno pelo excelente trabalho e todos … ass.: maluco.
Infelizmente a equipe do Ministro Paulo Guedes a meu ver fazendo a lição de casa como lobbyes de empresários. A última coisa q importa é o cidadão e a normalização, viraremos um Ching ling
É com muita tristeza que vemos o sucateamento de um órgão que exercia as atividades metrológicas em defesa do cidadão, hoje exposto a qualquer tipo de atos fraudulentos nos processos preventivos aplicados no âmbito da metrologia legal.