O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, convocou sessões plenárias para 9h30 e 14h desta quarta-feira (26). A pauta da manhã discute questões de matéria penal. Na sessão vespertina, estão pautados processos que questionam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Serão julgadas conjuntamente as ADIs 2238, 2256, 2241, 2261, 2365, 2324, 2250 e a ADPF 24, que questionam dispositivos da Lei Complementar 101/2000.
As ações discutem os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos pela LRF a órgãos como o Tribunal de Contas, o Ministério Público e outros. Também está em análise a possibilidade de incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal e o dispositivo da LRF suspenso por medida liminar que faculta aos estados-membros a redução de jornada de trabalho com redução salarial no serviço público. O julgamento teve início na sessão de 27 de fevereiro, quando foi lido o relatório do ministro Alexandre de Moraes e apresentadas as sustentações orais de três autores e três partes interessadas (amici curiae) e as manifestações da AGU e da PGR.
Sessão das 14h – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e outros
A ação, ajuizada pelo PCdoB, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido dos Trabalhadores (PT), questiona a validade constitucional da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Medida Provisória 1.980-20/2000, que dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central.
Em discussão: saber se os dispositivos impugnados incidem nas alegadas inconstitucionalidades formais e materiais.
PGR: pelo conhecimento parcial da ação, e, na parte conhecida, pela procedência parcial do pedido.
*Sobre o mesmo tema serão julgadas em conjunto as ADIs 2250, 2261, 2256, 2324, 2241, 2365 e a ADPF 24.
STF 26/06/2019