Inmetro no Diário Oficial da União – 01/07/2019

0
695
PORTARIA Nº 163, DE 28 DE JUNHO DE 2019   
 

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052624.001292/2019-82, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a Jandira Abadia Nedino, matrícula SIAPE nº 448877, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do Inmetro, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA – Substituto

Publicado no DOU no dia 01/07/2019 Edição: 124 Seção: 2 Página: 35


PORTARIA Nº 162, DE 22 DE JUNHO DE 2019

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.008197/2019-88, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a SANDRA FULI VERDAN RIBEIRO, matrícula SIAPE n. 0448610, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do Inmetro, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA – Substituto

Publicado no DOU no dia 01/07/2019 Edição: 124 Seção: 2 Página: 35


PORTARIA Nº 157, DE 12 DE JUNHO DE 2019

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052600.008640/2019-11, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a Julio Afonso Machado, matrícula SIAPE nº 448737, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do Inmetro, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA – Substituto

Publicado no DOU no dia 01/07/2019 Edição: 124 Seção: 2 Página: 35


PORTARIA Nº 156, DE 12 DE JUNHO DE 2019

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052600.008323/2019-02, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a Idalino Gomes da Silva, matrícula SIAPE nº 447890, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do Inmetro, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA – Substituto

Publicado no DOU no dia 01/07/2019 Edição: 124 Seção: 2 Página: 35


PORTARIA Nº 154, DE 11 DE JUNHO DE 2019

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052624.001020/2019-82, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a Oldemar Ribeiro de Andrade Filho, matrícula SIAPE nº 448067, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do Inmetro, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA – Substituto

Publicado no DOU no dia 01/07/2019 Edição: 124 Seção: 2 Página: 35


PORTARIA Nº 153, DE 11 DE JUNHO DE 2019

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052600.007730/2019-94, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a Virgílio Acácio Lima, matrícula SIAPE nº 447861, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do Inmetro, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA – Substituto

Publicado no DOU no dia 01/07/2019 Edição: 124 Seção: 2 Página: 35


PORTARIA Nº 148, DE 5 DE JUNHO DE 2019

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052624.001149/2019-91, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a Ricardo Barbosa, matrícula SIAPE nº 0448895, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do Inmetro, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA – Substituto

Publicado no DOU no dia 01/07/2019 Edição: 124 Seção: 2 Página: 35


PORTARIA Nº 145, DE 5 DE JUNHO DE 2019

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052624.001164/2019-39, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a Amarildo Gundim Moura, matrícula SIAPE nº 448854, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do Inmetro, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA – Substituto

Publicado no DOU no dia 01/07/2019 Edição: 124 Seção: 2 Página: 34


PORTARIA Nº 144, DE 4 DE JUNHO DE 2019

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052600.004779/2019-95, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a Silvia Nicolau Conde, matrícula SIAPE nº 448171, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do Inmetro, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA – Substituto

Publicado no DOU no dia 01/07/2019 Edição: 124 Seção: 2 Página: 34


PORTARIA Nº 140, DE 4 DE JUNHO DE 2019

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052600.006793/2019-23, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a Luiz Fernando Barbosa da Silva, matrícula SIAPE nº 448149, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do Inmetro, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA – Substituto

Publicado no DOU no dia 01/07/2019 Edição: 124 Seção: 2 Página: 34


PORTARIA Nº 139, DE 4 DE JUNHO DE 2019

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n.º 0052600.006538/2019-81, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a Aloisio de Mello Loureiro, matrícula SIAPE nº 447964, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do Inmetro, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA – Substituto

Publicado no DOU no dia 01/07/2019 Edição: 124 Seção: 2 Página: 34


PORTARIA Nº 309, DE 25 DE JUNHO DE 2019

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e, em observância ao preconizado no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019,

Considerando o disposto no Art. 17 da Lei de Biossegurança nº 11.105 de 24 de março de 2005;

Considerando a necessidade de atendimento ao estabelecido pela Resolução Normativa (RN) nº 1, de 20 de junho de 2006, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), instituída pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);

Considerando que a referida RN dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e sobre os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB);

Considerando que as atividades da CIBio devem estar inter-relacionadas com as ações de gestão da segurança e saúde no trabalho e com a gestão ambiental e de infraestrutura, processos integrantes dos sistemas de gestão do Inmetro;

Considerando a Portaria no245, de 20 de maio de 2019, que aprova a Política de Segurança e Proteção Biológica do Inmetro; resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito desta Autarquia, a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio).

Art. 2º As competências da CIBio estão definidas no Art. 8º da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 (Alterada pela Resolução Normativa Nº 11, de 22 de outubro de 2013 e pela Resolução Normativa Nº 14, de 05 de fevereiro de 2015).

Art. 3º A CIBio será composta pelos servidores abaixo discriminados e será presidida pelo primeiro dos indicados:

TITULARES

NOME

ESPECIALIDADE

ÓRGÃO

Julio Jablonski Amaral

Biologia Molecular

Dimav/Inmetro

Adriano da Silva Campos

Assessoria Científica

Fiocruz

Márcia Nelma Lopes Damasceno

Saúde e Segurança do Trabalho

Sesao/Inmetro

Aurea Folgueiras Flatschart

Virologia

Dimav/Inmetro

Emile Barrias

Protozoologia

Dimav/Inmetro

Juliana Lopes Martins

Microbiologia

Dimav/Inmetro

Leonardo da Cunha Boldrini Pereira

Biossegurança

Dimav/Inmetro

Marcelo Neves de Medeiros

Qualidade

Dimav/Inmetro

Luiz Roberto Mayr

Infraestrutura e Meio Ambiente

Diraf/Inmetro

SUPLENTES

NOME

ESPECIALIDADE

ÓRGÃO

Murilo Alves do Amaral

Saúde e Segurança do Trabalho

Dimci/Inmetro

Gilberto de Menezes Schittini

Gestão Ambiental

Diraf/Inmetro

§ 1º Os membros da CIBio serão indicados pelo Presidente da Comissão.

§ 2º Os membros da CIBio serão designados por ato da Presidência do Inmetro.

Art. 4º As reuniões ocorrerão com a presença do Presidente e de, pelo menos, mais quatro membros da Comissão.

Parágrafo único. As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos.

Art. 5º A CIBio reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada semestre em caráter ordinário e promoverá reuniões extraordinárias, por meio de convocação, quando necessário ou sempre que solicitada por um dos membros, elaborando uma ata com os devidos registros dos assuntos tratados.

Art. 6º O Presidente da CIBio poderá constituir grupos de trabalho específicos para subsidiar o cumprimento das competências de que trata o Art. 2º.

§ 1º O número máximo de membros dos grupos de trabalho a que se refere o caput não excederá o número de membros da CIBio.

§ 2º Para fins do disposto no caput, poderão operar simultaneamente diferentes grupos de trabalho, em caráter temporário, e com prazo de duração máximo de um ano.

§ 3º O Presidente da CIBio definirá os objetivos dos grupos de trabalho específicos, a composição e o funcionamento e, quando for o caso, o prazo para conclusão dos trabalhos.

Art.7º. A Secretaria-Executiva da CIBio será exercida pela Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida (Dimav).

Art. 8º A participação na CIBio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º A CIBio deverá encaminhar anualmente à CTNBio, até 31 de março de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU no dia 01/07/2019 Edição: 124 Seção: 2 Página: 34

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui